O noticiário nacional foi tomado, nos últimos dias, pelo caso de uma criança de 11 anos que foi vítima de estupro e que teve o pedido de aborto negado pela Justiça. A magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, ganhou notoriedade e teve a vida pessoal e profissional escavada pela sociedade e pela imprensa. A criança e o agressor se tornaram secundários na maioria dos debates.
A sociedade ainda tem dificuldades de enfrentar e falar sobre o estupro de vulneráveis e, ainda mais, sobre o aborto. Mas o caso é uma oportunidade que não pode ser perdida. A despeito da crença particular de cada um, a gravidez ainda na infância e a retirada de bebês não desejados acontecem em grande quantidade e precisam ser olhados coletivamente. O caso de Santa Catarina não é uma exceção.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mais recente, com dados de 2020, mostra que os menores de idade de até 13 anos são 60,6% (cerca de 36,6 mil) das vítimas de estupro. Do total, 28,9% têm de 10 a 13 anos; 20,5% de 5 a 9 anos e 11,3% de 0 a 4 anos. Na maioria dos casos, 86,9%, a vítima é do gênero feminino. Mas a coordenadora institucional do Fórum de Segurança, Juliana Martins, destaca que os números são ainda maiores na realidade, pois há alta subnotificação de crimes sexuais.
Segundo dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, foram realizados 24 abortos por razões médicas em meninas de até 14 anos de janeiro a abril. Em 2021, foram 132. Como comparação, o número total do ano (incluindo mulheres a partir de 15 anos e adultas) é de 2.042. Em 2020, foram 88 procedimentos na faixa etária de até 14 anos.
“É preciso achar caminhos para evitar que as crianças do Brasil continuem sendo vítimas de estupro e de abortos clandestinos.”
Embora a Lei 12.015 considere como “estupro de vulnerável” qualquer conjunção carnal com menores de 14 anos, a maioria das meninas não tem acesso ao aborto legal. O Sistema de Informações sobre nascidos vivos aponta que 17.579 meninas dessa faixa tiveram filhos em 2020, por exemplo. No ano anterior, foram 19.333 recém-nascidos nesse perfil.
De acordo com o Código Penal, o acesso ao aborto legal é previsto “se não há outro meio de salvar a vida da gestante” e no “caso de gravidez resultante de estupro”. Desde 2012, há uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento em casos de fetos com anencefalia.
A gestação também é um risco à saúde das meninas, segundo especialistas. De acordo com os dados mais recentes do Sistema de Informações sobre Mortalidade, do SUS, por exemplo, 1.549 meninas de até 14 anos morreram em 2020 por causas relacionadas à gravidez. São números que não podem ser ignorados. E é importante saber o que os atuais candidatos pensam sobre estes temas.
O Brasil está na iminência de definir o modelo de gestão para os próximos quatro anos. Por isso, cada cidadão deve pensar na coletividade para ajudar na resolução deste problema e escolher o presidente, governador, senador e deputados que estejam mais próximos de seus valores nunca se esquecendo que simplesmente ser contra ou a favor não resolve o problema. É preciso achar caminhos para evitar que as crianças do Brasil continuem sendo vítimas de estupro e de abortos clandestinos.
Comentários sobre esse post