Diretor executivo da Federação explica como normas colaboram para a maior segurança dos motoristas e passageiros
Bryan Belati
Os motoristas, donos de transportadoras e de veículos de Araçatuba e região devem estar atentos às novas resoluções, publicadas recentemente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). São mais de 50 pontos revisados, sendo a maioria deles medidas solicitadas pela Fenive (Federação Nacional da Inspeção Veicular), junto aos órgãos de trânsito.
Itens como a instalação de protetores laterais, normatização para modificação de veículos, faixa refletivas, indicadores de desgaste dos pneus são alguns dos temas abrangidos por 49 novas resoluções do Contran.
Em razão da campanha Maio Amarelo, tradicional movimento que chama a atenção para o alto índice de mortes e feridos no trânsito e que aconteceu durante este mês, as novas resoluções contribuem para esclarecer dúvidas sobre as questões que exigem inspeção obrigatória ou instalação compulsória de itens de segurança.
A Federação Nacional da Inspeção Veicular avalia que as novas normas, tanto do Contran quanto do Inmetro, trazem mais segurança para o trânsito e facilitam o trabalho dos organismos de inspeção veicular.
De acordo com o diretor executivo da Fenive Daniel Bassoli, o Contran e a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) fizeram um esforço, com ajuda de câmaras técnicas, para consolidar as normas e evitar a necessidade de consulta de muitas resoluções.
“Há grande quantidade de portarias e decretos que definem as inspeções para emissão de certificados veiculares e essa consolidação é fundamental para esclarecer o que não está mais válido e dar suporte para todo o sistema de averiguação de segurança no trânsito”, explica Bassoli.
Dentre as novas normas, está a Resolução 912, que prevê os itens obrigatórios dos veículos, dentre eles o cinto de segurança e suas aplicações, a obrigatoriedade de protetores laterais e faixas refletivas em caminhões, inclusão de dispositivo para controle de ruído do motor e proteção de nível térmico para motocicletas, definição dos dispositivos obrigatórios em triciclo com cabine fechada.
Além desses, estão previstos na resolução os itens obrigatórios para tratores e bicicletas. “Tratase de uma consolidação complexa de várias outras resoluções, para organizar melhor as diversas obrigatoriedades. O objetivo final é ter um trânsito mais seguro”, destaca o diretor executivo da Fenive.
BLINDAGEM
Também em vigor, a Resolução 916 consolida as normas referentes às modificações em veículos que estão sujeitas ou não à homologação compulsória, como inclusão ou retirada de blindagem, alteração de combustível, alteração de componentes de sistema de suspensão, entre outras.
São modificações permitidas que geralmente incluem transformação estrutural ou alteração em algum item sujeito de segurança, que exigem o CSV (Certificado de Segurança Veicular) ou CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), este último no caso de modificações que requeiram um novo código de marca/modelo/versão para o veículo.
A nova resolução esclarece que é preciso apresentar a nota fiscal da modificação ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), juntamente com o CAT e/ou CSV, dependendo do tipo de modificação envolvida. Ainda de acordo com a Resolução 916, foi reforçada a obrigatoriedade da emissão do CSV periódico para cada licenciamento a ser emitido para veículos movidos a GNV (gás natural veicular).
A Resolução 916 inclui ainda a permissão de extensão de para-lamas para veículos do tipo jipe, inclusive com uso de alargadores, desde que cumpram a função de abrigar o conjunto roda/ pneu, evitar a proteção de sujeira e o contato de pessoas e objetos com o conjunto durante a operação.
“É importante observar que a nova norma prevê uma tolerância de 3% do diâmetro do conjunto roda-pneu, pois não havia nenhuma. Na eventual troca, o diâmetro da roda e pneus nem sempre possuem as mesmas medidas. E, nesse caso, é possível fazer modificação, pois é uma previsão razoável, já prevista em normas internacionais”, explica Daniel.

Essa mesma resolução prevê as normas para inserção de quarto eixo em semi reboques, desde que exista projeto da instalação e sejam obedecidas a capacidade de ar para frenagem e as condições de arrastamento de rodas enquanto em curva, comprovadas por laudo. A nova norma obriga a instalação de freio em todas as rodas, além de sistema de freios ABS, independente do ano de fabricação.
Já a Resolução 948 do CONTRAN trata de faixa refletiva, esclarecendo o que deve ser observado em caso de inspeção veicular de caminhões e rebocados. De acordo com a norma, os veículos somente poderão ser comercializados e ter a licença anual renovada quando possuírem dispositivos de segurança retro refletivos afixados de acordo com as disposições desta resolução. A aplicação das faixas nos caminhões com carroceria baú, tanque, prancha e mecanismo-operacional, entre outros, deve seguir os respectivos croquis explicativos.
FRETE
Ainda no conjunto de novas normas está a Resolução 943, que mantém a necessidade de inspeção periódica de mototáxis e motofrete. A novidade é a permissão das duas atividades, podendo o proprietário retirar o baú de carga – equipamento obrigatório – para transporte de passageiros, desde que seja recolocado no momento de transporte de frete. “Este é um grande avanço para o setor de transportes por motocicletas. Mas todos devemos ficar de olho na segurança e manutenção destes veículos”, diz Bassoli.
INMETRO
Além das novas resoluções do Contran, os órgãos de inspeção credenciados precisam seguir as normativas do Inmetro, dentre elas a Portaria 147, que prevê a inspeção veículos com GNV; a Portaria 149, que fala da inspeção de segurança de veículos modificados, recuperados de sinistro, rebocados e motocicletas, além da Portaria 127, que trata de veículos para transporte de produtos perigosos. As portarias trazem importantes consolidações, mas também algumas novidades que devem ser adequadas nos processos de inspeção.
“As equipes de órgãos credenciados para essa verificação já estão cientes das novas normas, tanto do CONTRAN quanto do INMETRO, que devem ser aplicadas no momento de inspeção obrigatória para que o veículo esteja regular perante os órgãos de trânsito”, orienta o diretor executivo da Fenive.
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