Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que fixa diretrizes e regras para os serviços de comunicação pública nos Poderes das esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos órgãos autônomos, empresas públicas e entidades conveniadas.
O texto proíbe aos serviços de comunicação pública o bloqueio ou banimento de usuários, salvo por determinação judicial; e o uso dos serviços por qualquer pessoa para fins privados, eleitorais ou para publicidade de caráter pessoal, partidário ou comercial. O projeto deixa claro que as atividades de interesse individual de autoridades não serão objeto de cobertura jornalística pelos serviços de comunicação pública.
As autoridades públicas que derem uso indevido às instalações, aos materiais e aos equipamentos dos serviços serão passíveis de apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.
A proposta é fruto de sugestão da Associação Brasileira de Comunicação Pública, que foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa e agora tramita como projeto de autoria desta comissão.
“Se por um lado a proposta garante a expressão da diversidade política, também cria as condições para que os serviços de Comunicação Pública possam, com independência, realizar o trabalho de interesse público na divulgação dos debates, das decisões e dos atos do poder público”, diz a justificativa da sugestão.
“Apesar de os serviços de comunicação do poder público já serem uma realidade em quase todo o território nacional, há enorme vácuo legislativo sobre sua atuação, que tem infinitos potenciais para ampliar o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.
JORNALISTAS
Segundo o texto, os programas jornalísticos produzidos pelos serviços de comunicação pública serão preferencialmente elaborados e apresentados por jornalistas servidores efetivos. Aos profissionais da comunicação pública, deverá ser assegurado o acesso às mesmas dependências dos demais integrantes da imprensa.
A proposta também proíbe a cessão de servidores, equipamentos, instalações e materiais dos serviços de comunicação pública para gravações e produções de caráter eleitoral ou pessoais de autoridades, partidos políticos, bem como de instituições privadas, salvo, neste último caso, quando houve contrato ou convênio de coprodução.
Ainda conforme o texto, os servidores efetivos ou comissionados dos serviços de comunicação pública não poderão ser contratados direta ou indiretamente por titulares de poderes e órgãos públicos ao qual já prestem serviço. A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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