Segundo projeções do Inca (Instituto Nacional do Câncer), neste ano de 2022 mais de 66,2 mil mulheres em todo o Brasil serão diagnosticadas com câncer de mama. Isso representa uma taxa ajustada de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres.
Em Araçatuba, a Secretaria Municipal de Saúde mantém um serviço ininterrupto de prevenção e exames por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). O Estado envia a carreta para exames todos os anos para verdadeiros mutirões de atendimento.
A rede privada de saúde do município também conta com clínicas com alto padrão de qualidade tecnológica para detectar a doença desde o seu surgimento. E a imprensa, como também instituições e entidades como as igrejas, sindicatos e associações de classe também colaboram com a divulgação de informações sobre a doença.
Apesar disso, como revela hoje a reportagem da Folha da Região , uma em cada três mulheres que marcam exame de mamografia na rede pública sequer comparece aos posto de atendimento. Como revela reportagem publicada nesta edição, nos quatro primeiros meses deste ano, Araçatuba realizou 1.973 exames e 731 não foram feitos porque as pacientes faltaram.
O atendimento pelo SUS, mesmo que possa ter alguma demora, é uma alternativa aos exames privados que são caros e fora da realidade orçamentária de grande parte das mulheres. Principalmente as que são arrimas de famílias, cuidando sozinhas dos filhos e arcando com todas as despesas mensais.
“Neste ano de 2022, mais de 66,2 mil mulheres em todo o Brasil serão diagnosticadas com câncer de mama.”
No tocante à oferta de serviços ao público, o Brasil comemora nesta semana um grande avanço, principalmente em relação à prevenção e início de tratamento no início da doença. Acontece que foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo SUS. Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.
A lei, publicada nesta terça-feira, entra em vigor em 180 dias. A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.
O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído. A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames. A lei é um avanço, mas é importante que as pacientes se conscientizem e façam os exames.
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