A partir do próximo dia 15 começa a arrecadação de recursos por financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”. A partir dessa data, é facultada às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos nessa modalidade, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária. Esta será a terceira vez que a modalidade poderá ser utilizada no processo eleitoral brasileiro. Já houve financiamento coletivo nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
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