Projeto de Lei em tramitação na Câmara Federal determina que, na concessão dos benefícios de aposentadoria a pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil, sejam observados critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico de nascimento. O texto insere a medida na Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
De acordo com a Emenda Constitucional 103, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social será aposentado aos 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.
Autor da proposta, o deputado Alex Santana (Republicanos-BA) citou decisão do Tribunal de Contas do estado de Santa Catariana que estabeleceu, para efeito de aposentadoria do servidor que tenha realizado alteração de gênero, a necessidade de se considerar o gênero que consta do “registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento.
*Com Agência Câmara
Comentários sobre esse post