O sguardas municipais de Araçatuba estão buscando o direito ao recebimento de benefícios salariais que haviam sido suspensos na pandemia da Covid-19. Eles, como todos os servidores públicos, foram afetados por uma lei federal que “congelou” o cálculo do tempo de trabalho para a concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Quem tinha a receber tem que pular o período entre maio de 2020 a dezembro de 2021 na contagem.
Uma lei complementar, do último dia 9 de março, no entanto, abriu exceção, descongelando a contagem em benefício dos servidores da saúde e da segurança pública, mas sem contemplar os guardas. A coluna Periscópio apurou que, dentro da administração, há discordância à lei federal que suspendeu a contagem, mas enquanto não houver segurança jurídica não será feito o pagamento.
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