DECISÃO Sentença deixa claro que não houve irregularidade no uso de verba federal, nem no processo de licitação
A 2ª Vara Federal de Araçatuba decidiu por extinguir a ação popular impetrada com denúncias de possíveis irregularidades na compra de veículos para a Secretaria de Saúde de Araçatuba. O mesmo caso já havia sido investigado pela Câmara local, que também havia chegado à conclusão de que não houve nada de errado com o processo.
A denúncia sustentava que o prefeito teria cometido ato de infração político-administrativa ao adquirir os carros com recursos transferidos pelo Governo Federal, via Ministério da Saúde, para o custeio específico de ações e serviços de saúde visando ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. O pedido de investigação também citava possível irregularidade de sobrepreço e colocava em dúvida a própria existência da empresa fornecedora.
O valor do investimento foi de R$ 797,6 mil para aquisição de 20 carros. A entrega oficial foi feita ao município no dia 29 de janeiro de 2021. A Prefeitura alega que os automóveis são usados para atendimento domiciliar de pessoas com dificuldade de locomoção durante a pandemia.
A sentença foi proferida na quarta-feira (16). Nela, a Justiça declara que a Prefeitura “observou todos os requisitos legais” e que “houve a devida entrega dos automóveis”.
Sobre a regularidade do processo de compra, a sentença destaca que a Prefeitura poderia até ter usado o sistema de compra com a dispensa de licitação, mas mesmo assim resolveu fazer a compra pelo sistema de menor preço e concorrência pública. A Prefeitura apresentou, segundo o juiz, vasta documentação “onde se percebe toda a justificativa da gestão municipal para a compra de tais veículos, acompanhada de cotações de preço, adequação orçamentária e financeira, edital, pregão, homologação e, finalmente, a entrega de veículos (com fotos).
O juiz também entendeu que “o fato de a licitação ter alcançado valores superiores à tabela Fipe também não configura, por si só, prova cabal de fraude de licitação, uma vez que não é incomum que os participantes da licitação imponham preços superiores aos de mercado à Administração Pública, exatamente diante de riscos excepcionais que as cláusulas contratuais exorbitantes impõem”.
Especificamente sobre o uso de verba federal para compra de carros, a sentença afirma que “percebe-se que a própria lei não é evidente e não dá diretriz clara e específica que vede a utilização de verba para compra de veículos, se tais veículos servirem de suporte no combate à pandemia. E se não há esta restrição, não pode a norma infralegal restringir.”
A Justiça também entendeu que se acatasse o pedido (dos denunciantes) “de anulação dos contratos e devolução dos veículos, isso geraria transtorno ainda maior para a coletividade local, com a desarticulação de equipes de saúde em domicílio que utilizam agora os veículos adquiridos para várias ações, incluindo o auxílio no combate à Covid-19”.
O despacho diz, ainda, que “em suma, o Município de Araçatuba comprovou, mediante vasta documentação juntada nos autos, que utilizou os recursos federais necessários para o combate à pandemia da Covid-19 e, na sua conveniência e oportunidade, entendeu, dentro da razoabilidade, que a cidade necessitava de aquisição de veículos para ajudar os servidores no combate à pandemia”.
A administração afirmou que recebeu com serenidade a decisão da Justiça, “pois sempre entendeu que não houve qualquer irregularidade no processo” e que os veículos “têm ajudado a salvar vidas.”
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