O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) rejeitou dois contratos celebrados pela Prefeitura de Araçatuba, no ano passado, para aquisição de máscaras contra a Covid-19.
A decisão do órgão fiscalizador saiu durante sessão realizada na última terça-feira.
No primeiro, a corte desaprovou dispensa de licitação feita pela gestão do prefeito Dilador Borges Damasceno (PSDB) para a compra de máscaras cirúrgicas descartáveis para combate à doença transmitida pelo novo coronavírus. junto à empresa Cléber Michael Paganeli – EPP.
O valor da parceria é R$ 149.400,00. O teor da decisão ainda não foi divulgado pela corte de contas, razão pela qual não se sabe os motivos do veredicto do tribunal.
No outro processo, referente à contratação da mesma empresa, mas com julgamento no focado no acompanhamento da execução contratual, o TCE também encontrou irregularidades. Ambos os processos tramitavam no tribunal desde o segundo semestre do ano passado.
OUTRO LADO
Em nota enviada à Folha da Região, a Prefeitura de Araçatuba informou que irá recorrer da decisão.
Diz o texto: “O Município vai recorrer da decisão, pois entende, ao contrário da decisão, que todas as exigências estabelecidas pelo artigo 24, da Lei 8.666/93 (lei das licitações) foram atendidos, portanto, não há porque julgar irregular”.
Para dispensar a licitação, a Prefeitura se valeu do artigo 16 da lei, que diz: “Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação”.
Também se baseou no artigo 26, que diz que as dispensas de licitação deverão ser comunicadas, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
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