Alguns contribuintes não isentos de Imposto de Renda que receberam auxílio emergencial no ano passado deverão declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do imposto de renda começa nesta segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril. Tanto o auxílio cheio, de R$ 600 e R$ 1,200 para mães solteiras, e o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 e R$ 600 para quem recebeu R$ 1,200 terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.
Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. Segundo o contador de Araçatuba Marcel dos Santos Gomes, o contribuinte tem que estar atento e verificar se ele se enquadra dentro das regras estabelecidas pela Receita Federal. A regra da obrigatoriedade para quem recebeu o auxílio emergencial obriga a entrega da declaração. “A devolução será feita através de documento de arrecadação emitido pelo próprio sistema do imposto de renda 2021, isso irá ocorrer nas situações que o fisco identificar que determinado contribuinte tenha que devolver o benefício recebido.” Caso o contribuinte não devolva o auxílio emergencial recebido indevidamente, Gomes conta que a pessoa pode ser condenada por crime de estelionato, de apropriação indébita, apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, além de ter o nome inscrito na dívida ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Para os trabalhadores que tiveram os salários reduzidos se não ultrapassaram o limite dos rendimentos tributáveis recebidos em 2020 no valor de R$ 28.559,70, não há o que se falar em entrega de declaração do imposto de renda. “A dica pra quem vai declarar o imposto de renda esse ano é que seja feito o levantamento de todos os informes de rendimentos bancários, salários, financeiros, entre outros, além de toda documentação referente aos seus bens e direitos, dívidas, aplicações, etc. E a dica mais importante é que o contribuinte procure um profissional capacitado e habilitado, porque isso pode fazer uma grande diferença para que a declaração seja entregue corretamente e o contribuinte evite problemas futuros com o fisco”, destaca o profissional.
DEPENDENTES
A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet. A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.
O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos. O outro contador Guilherme Heiderichi Correia ressalta um cuidado na hora de fazer a declaração com dependentes, pois se na declaração constar que o dependente recebeu o auxílio, a analise terá que ser pelo montante dos recebimentos. Os trabalhadores que tiveram os salários reduzidos devem observar os rendimentos tributáveis conforme informe de rendimentos fornecidos pelo empregador ou correlato. “Já os recebimentos de auxílio emergencial não devem ser considerados para análise do limite, tampouco a ajuda compensatória, que foram os valores recebidos nos casos de suspensão ou redução da jornada de trabalho decorrente da crise da Covid-19”, destaca Correia.
OUTRAS NOVIDADES
A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC. A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.
Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.
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