A justiça concedeu liberdade provisória para uma mulher de 20 anos e outra de 18 que haviam sido presas em flagrante por policiais militares nesta terça-feira (26) acusadas de tráfico de entorpecentes, em uma casa no bairro Água Branca, zona leste de Araçatuba. Uma adolescente de 15 anos também havia sido detida na ação, que resultou na apreensão de maconha, cocaína e R$ 2,4 mil em dinheiro. De acordo com o boletim de ocorrência, uma equipe da PM fazia patrulhamento pelo bairro Água Branca e ao passar em frente a uma casa onde há constantes denúncias de tráfico, os policiais viram duas moças saindo do local.
A moradora, de 20 anos, foi presa no dia 18 deste mês acusada de tráfico e libertada no dia seguinte após expedição de um alvará de soltura. Uma das moças que saía da residência dispensou um invólucro de maconha antes da abordagem. A outra tirou de dentro da blusa um kit fechado contendo 65 pinos com cocaína. Elas confessaram que pegaram o entorpecente no local para revender.
A moradora autorizou a entrada dos PMs no imóvel, onde eles encontraram uma porção de maconha dentro da geladeira, R$ 2.455 em dinheiro dentro do guarda-roupas e em baixo da pia, 35 pinos transparentes vazios, idênticos ao que acondicionava o kit encontrado com uma das jovens. As maiores receberam voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas e foram conduzidas à central de flagrantes para as providências de Polícia Judiciária. A adolescente de 15 anos, que está grávida, foi liberada no mesmo dia.
SOLTAS
O advogado criminalista Flávio Batistella, que defende a moça de 18 anos, entrou com pedido de liberdade provisória o que foi acatado pela Justiça nesta quarta-feira (27). A outra indiciada também conseguiu alvará de soltura. As duas mulheres estão na penitenciária feminina de Tupi Paulista, mas deverão sair ainda hoje. Na decisão, a juíza Camila Paiva Portero observa que há necessidade de maior esclarecimento dos fatos em relação à indiciada de 20 anos, apontada como dona da casa.
Quanto à outra indiciada, de 18 anos, a magistrada argumenta que “os requisitos para manutenção do cárcere cautelar também não subsistem em relação a ela, de modo que necessária sua soltura. Isso porque, em que pese a existência de materialidade e indícios razoáveis de autoria, consta que a mesma é primária e não há qualquer notícia de envolvimento pretérito com a prática delitiva”, escreveu a juíza no alvará de soltura. “Assim, não estando presentes os requisitos que ensejariam a decretação da prisão preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória às indiciadas”, determinou a juíza. (Com informações: Regional Press)
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