O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) de Araçatuba escolheu a professora Rita de Cássia Florêncio da Silva, a Rita do Samba, como a nova vice na chapa encabeçada pelo advogado Domingos Andorfato, que depois de anunciar sua desistência da disputa, voltou atrás e declarou que continua no páreo pela Prefeitura de Araçatuba, mesmo após sua impugnação, em duas instâncias, pela Justiça Eleitoral.
A escolha de Rita do Samba foi anunciada na noite dessa terça-feira (3), após reunião da direção do partido com os candidatos a vereador. Ela, que reside no bairro Alvorada e atua na área cultural e assistência social, substitui Fred Wilson de Souza, que renunciou à presidência do PTB local e também à candidatura de vice, após desentendimentos com Andorfato. O partido passou a ser presidido pela farmacêutica Luciana Espadaro Iescas, esposa de Andorfato.
Saúde
A Justiça Eleitoral emitiu uma nota oficial, nesta quarta-feira (4), esclarecendo que o exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.
Direito
De acordo com a nota, não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.
Prazo
Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões. Cabe ao juiz da zona em que é inscrito o eleitor analisar a documentação.
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