A reportagem da Folha da Região acompanhou, nesta quarta-feira (29), como votaram os deputados federais com grande atuação na região em relação à emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos
Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.
O deputado Geninho Zuliani (DEM) votou favorável. Em nota enviada para a Folha da Região, ele destacou a importância deste reforço de caixa para as empresas.
“Com a aprovação desta MP serão beneficiados empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, permitindo a solicitação de empréstimo ainda às sociedades simples, organizações da sociedade civil, organizações religiosas e aos empregadores rurais”, frisa Geninho.
O deputado Fausto Pinato (Progressistas) ressalta que antes de tudo, votou a favor das emendas que permitiam que empresas com renda bruta mensal inferior a R$ 360 mil pudessem ter acesso ao crédito, que aumentaria a quantidade de empresários que poderiam aderir ao crédito. As emendas foram rejeitadas. Sobre as alterações do Senado, o deputado concorda com a diminuição do limite mínimo da receita bruta para R$ 81 mil, permitindo que os empresários menores possam ser contemplados no programa.
APRIMORAMENTO
Na votação realizada nesta quarta-feira, o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micro e pequenas empresas.
Foram aprovadas a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito; a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito e ainda o aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Faz parte, ainda, a redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
DEVOLUÇÃO
Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.
PROGRAMA
O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
Serão beneficiados: empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
Com Agência Câmara de Notícias
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