Os repasses da liberação do saque das contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), anunciados pelo Ministério da Economia no final de julho, iniciam em 13 de setembro e serão feitos até 31 de março de 2020. O saque único possui limite de R$ 500 por conta, ou seja, um trabalhador que tenha duas contas inativas e uma ativa, por exemplo, poderá sacar no máximo R$ 1.500.
A Caixa Econômica Federal prevê injeção de R$30 bilhões na economia do país, para assim, estimular o consumo, principal objetivo da liberação. No Estado de São Paulo, os recursos serão disponibilizados para mais de 28 milhões de pessoas até 2020, com expectativa de que até 96 milhões saquem o dinheiro do fundo no país.
Para ajudar quem ainda está em dúvida sobre o que fazer com o dinheiro, a Folha da Região conversou com os economistas Marco Aurélio Barbosa de Souza e Euclides Teixeira Neto, que analisam as melhores opções de acordo com a situação e objetivos do beneficiário.
A primeira dica importante vem do professor e mestre em Economia Marco Aurélio, que é utilizar com sabedoria os recursos do FGTS para pagar dívidas e contas atrasadas, em especial, aquelas que apresentam maior taxa de juros, como desencaixe de cheque especial, cartão de crédito, empréstimos, etc.
Teixeira, professor de economia na Fatec, avalia que em muitos casos o valor de R$500 não fará muita diferença na renda de quem não possui dívidas. “A prioridade é quitação de dívidas. É um valor pequeno, mas vale a pena retirar, nem que seja para ajudar no cartão de crédito. Acredito que, de maneira geral, essa liberação não surtirá grande efeito econômico na vida financeira de quem está estabilizado. Se você não precisa do dinheiro no momento, recomendo sacar e aplicar em algum tipo de renda fixa, ou até mesmo comprar algo que precise, assim, não compromete a renda mensal ou o 13º”.
Para quem está com as contas em dia, mas por sua vez também não tem reserva de emergência, Marco Aurélio explica que o ideal é sacar e investir os recursos, compondo uma reserva estratégica para situações inesperadas ou para épocas em que aumentam os gastos familiares, como no final e começo do ano. “Dessa forma, a aplicação trará rentabilidade para chegar ao final do ano com mais recursos para as despesas que geralmente são mais elevadas favorecendo, inclusive, a compra à vista de bens e serviços, gerando ganhos em termos de desconto aos consumidores”.
A partir de 2020 haverá outra modalidade: o saque-aniversário. Com essa opção, o trabalhador pode fazer saques anuais, como se fosse um décimo quarto salário, no mês do aniversário. O limite de saque vai variar conforme o valor do saldo que o trabalhador tem, parcela que varia de 5% a 50%. Quanto maior o valor do saldo, menor o limite de saque. E quanto menor o saldo, maior é o limite.
Marco Aurélio alerta sobre a modalidade, pois traz algumas complicações ao trabalhador. Ao optar pelo saque aniversário, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele não poderá sacar a totalidade dos recursos depositados na conta do FGTS, apenas a multa de 40%. Porém, é justamente na situação de desemprego que o trabalhador mais precisa realizar o saque da totalidade dos recursos depositados no FGTS para atender a suas necessidades. “Neste contexto, é necessário fazer uma análise cuidadosa para cada situação. O saque aniversário é uma opção interessante para as pessoas que tem dívidas elevadas com taxas de juros altas. Dessa forma, os recursos retirados podem ser utilizados para pagar ou amenizar essas dívidas, suavizando a situação financeira e de endividamento da família”.
Teixeira diz que, no momento, retirar dinheiro do FGTS para investir em uma renda fixa é interessante pelo baixo valor de rendimento que o fundo possui. Em contraponto, Marco Aurélio ainda ressaltou que o governo está alterando a remuneração das contas do FGTS e, portanto, a previsão é que a rentabilidade dos recursos depositados no fundo aumente e se aproxime da atual caderneta de poupança. Sendo assim, sacar os recursos para realizar outros tipos de aplicações talvez não seja interessante. “De qualquer forma, se optar por sacar, a recomendação é aplicar os recursos, constituir reserva financeira, evitando a todo custo torrar o dinheiro sem planejamento com compras supérfluas”, finaliza.
CRONOGRAMA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os 33 milhões de trabalhadores que têm caderneta de poupança na Caixa receberão os recursos primeiro, automaticamente na conta. Os beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril terão o depósito a partir de 13 de setembro. Já quem faz aniversário em maio, junho, julho e agosto terá os recursos depositados a partir de 27 de setembro. Para os aniversariantes de setembro, outubro, novembro e dezembro, os recursos nas contas da Caixa serão depositados a partir 9 de outubro.
Para aqueles sem caderneta de poupança na Caixa, o calendário de saques começará apenas em 18 de outubro, com os aniversariantes de janeiro. Os nascidos em fevereiro poderão sacar os R$ 500,00 em 25 de outubro; em março, em 8 de novembro; em abril, 22 de novembro; maio, em 6 de dezembro; junho, em 18 de dezembro; julho, 10 de janeiro; agosto, em 17 de janeiro de 2020; setembro, em 24 de janeiro de 2020; outubro, em 7 de fevereiro de 2020; novembro, 14 de fevereiro de 2020; e dezembro, em 6 de março de 2020.
O prazo final para que todos os trabalhadores realizem os saques de até R$ 500 é no dia 31 de março de 2020. Nas casas lotéricas poderão ser realizados saques de até R$ 100, com a apresentação de um documento de identidade e do CPF.
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