O desembargador do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região de São Paulo, José Lunardelli, afastou o prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), de qualquer envolvimento nas investigações que apuram supostos desvios e superfaturamentos em contratações públicas (inclusive com emprego de verbas federais) no município de Araçatuba. O caso veio a público nesta semana, durante a Operação #TudoNosso, deflagrada pela Polícia Federal de Araçatuba. Ao todo, 15 pessoas em 4 cidades do Estado de São Paulo, foram presas por participar do esquema comandado pelo empresário e sindicalista José Avelino Pereira, mais conhecido como “Chinelo”.
A reportagem da Folha da Região teve acesso à decisão do desembargador, com exclusividade. Segundo consta na decisão da Corte, até o momento, as investigações não conseguiram provas suficientes para que o caso seja levado adiante na esfera do Tribunal. “Muito embora os fatos objeto de investigação envolvam contratos e convênios de administração municipal específica (e seus vínculos com um conjunto de pessoas jurídicas), não há, por ora, elementos concretos que permitam a manutenção deste inquérito sob acompanhamento originário desta Regional, ante o fato de não haver, neste momento da apuração, indícios bastantes de participação de agente detentor de prerrogativa de processamento e julgamento”, afirma o desembargador.
Isso não significa que as investigações, em Araçatuba, que apuram o envolvimento de Dilador Borges foram encerradas. Ainda, segundo a decisão, caso haja indícios concretos da participação dele no caso, o Tribunal deverá ser informado pelo Ministério Público Federal, para que acolha, ou não, a instauração de um inquérito contra o prefeito. Não há prazo para que o levantamento de novos indícios seja feito.
De acordo com o desembargador, caso o procedimento instaurado na Corte fosse dar andamento neste momento, provavelmente seria arquivado, já que, ainda segundo ele, não existem motivos para o seu indiciamento. “Não há elementos que justifiquem a manutenção de todo o restante da investigação junto a este Tribunal.”
Em contato com o advogado que representa Dilador Borges, Ermenegildo Nava, o mesmo relatou que, inicialmente, a PF e o Ministério Público pediram a quebra de sigilo telefônico de Dilador, porém, o desembargador do TRF negou a solicitação por não haver nenhum elemento, até então, que a justificasse.
Nava ainda explica que o MP recorreu da decisão por entender que há elementos que abram espaço para dúvida do envolvimento do prefeito com as atividades aparentemente criminosas do grupo. O advogado informou que, apesar de ter o pedido negado pelo TRF, o MP continuará com as investigações no município. “Na última decisão, quando ele (desembargador) diz ‘pleito subsidiário’ quis dizer o seguinte: então, fica com o inquérito aí que nós vamos tocar aqui em relação aos outros em Araçatuba”, diz.
O advogado esclarece que o desembargador teve uma interpretação diferente da investigação e que a única alternativa seria o arquivamento do mesmo. “Ele diz ‘que mesmo que inexistindo, até o momento, seu indiciamento’, o sr. Dilador, ‘é investigado da apuração em epígrafe’, olha só a interpretação que não souberam dar até agora, ‘de maneira que o encerramento formal da competência desta Corte demandaria promoção formal de arquivamento’. O que ele está querendo dizer é que se eu (desembargador) tivesse que tocar esse inquérito agora, decidir, eu tenho que formalmente arquivar o inquérito porque não tem nenhum indício suficiente que o prefeito Dilador tenha participação na suposta organização criminosa”.
ARQUIVAMENTO
Nava deixa bem claro que o inquérito ainda não foi arquivado, porém, explica que o MP não encontrou nada que ligue o prefeito à organização, ou indícios de sua participação no esquema fraudulento, até o momento e acredita no arquivamento.
“Eu não vejo nada contra o prefeito. Agora, se não mandarem mais nada, não tem o que fazer. Nós todos temos o inquérito na íntegra em mãos e não falam mais nada do Dilador. Então, o que vai acontecer, pela interpretação lógica, se não tem mais nada contra o ele até aquele momento? Aquele desembargador é o mesmo que vai cuidar do inquérito, caso haja um, e ele disse que não tinha elementos e que não foi encontrado mais nada. A presunção lógica é que não vai avançar em nada esse inquérito contra o Dilador”, explica.
Por fim, Nava informa que a situação da vice-prefeita, Edna Flor, é mais grave, pois as investigações apontam uma reunião entre ela e Chinelo, ainda na época das eleições. “Nós temos aqui especulações que apontam uma reunião entre a Edna e o Chinelo. A Edna é política, o Chinelo é político, e ela foi lá pedir apoio político, o que é muito natural. Por conta disso, estão querendo fazer uma ligação dela com a suposta organização”, diz.
Em relação ao caso de Edna, a decisão do desembargador é clara: “deve ser mantido o declínio da competência quanto aos demais investigados”, finaliza Lunardelli.
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