A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as principais empresas de televisão ou operadoras terão até 30 dias para implementar uma lista do “não perturbe”, onde terá números de consumidores que não querem ser perturbados com ligações de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, televisão por assinatura ou internet. Estudos de mercado já mostram que pelo menos um terço de ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender esses serviços. O objetivo da lista é proteger o consumidor do transtorno.
As ligações de operadoras são as que mais têm incomodado os consumidores. Em abril deste ano, a empresa Claro foi condenada a pagar R$ 40 mil como indenização a um cliente que chegou a receber 20 ligações por dia. A Justiça considerou que a conduta da empresa perturbou o sossego do cliente.
Em Araçatuba, a auxiliar de vendas Nilsen Gomes, de 46 anos, comentou que já chegou a receber 10 ligações por dia de uma empresa telefônica, mas não procurou um advogado para saber seus direitos, mas era uma das vontades dela. “Eu acho um absurdo. Todos os dias eu recebia ligações da mesma empresa e têm dias que me ligam de várias partes do país. Eu já bloqueei os números, mas outros me ligam com as mesmas propostas”, explicou a auxiliar. Ela já chegou a ser ofendida e importunada por uma das vendedoras de telemarketing. “Uma vez eu estava no trabalho e achei que era algo importante e atendi. A moça começou a oferecer planos e eu disse que não tinha interesse. Ela me disse: como a senhora não tem interesse, se não sabe o que é?”, contou. Para ela, isso foi um desrespeito e importunação que passou dos limites. Nilsen explicou que após essa situação, trocou de operadora e não se arrependeu.
O presidente da Anatel Leonardo Euler de Morais disse que com a criação da lista os problemas que causam incômodo nos consumidores brasileiros se resolveram. “Sabemos que o problema é mais amplo e ainda não existe uma regra federal sobre o assunto, que discipline todos os setores. Por isso, iremos estudar soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema por completo”, explicou. Ele complementou ainda que o problema de chamadas indesejadas é algo de escala mundial. “Hoje, as ligações abusivas estão no centro das preocupações de reguladores de telecom ao redor do mundo. Estamos dialogando com eles e conhecendo suas experiências locais, para encontrarmos as melhores soluções para o problema no Brasil”, acrescentou o presidente.
Ângela Garcia (nome fictício), de 26 anos, comentou que já trabalhou em uma empresa de telemarketing que tinha o objetivo centrado em oferecer produtos de telefonias aos clientes. Ela explicou que a prática era abusiva até mesmo na empresa e ficou satisfeita com a decisão da Anatel. “Não sei como funcionam em outras empresas, mas na que eu trabalhei os gerentes falavam para ligarmos sempre para pessoas que estavam com planos inferiores e para oferecermos algo a mais. Geralmente, as propostas não são muito concretas, tem que pedir muita informação para não se decepcionar”, explicou Ângela. De acordo com a ex-funcionária, os planos oferecidos não eram tão bons como pareciam, por isso o excesso de ligações. A insistência fazia com que a pessoa assinasse e logo em seguida, ligava para retratar algo que não sabia que estava em contrato.
A lista de “não perturbe” foi um dos mecanismos apresentados pelas teles a Agência e, durante o processo de acompanhamento do compromisso assumido por elas, a Anatel entendeu que era necessário garantir a implementação desta ferramenta de bloqueio, sem prejuízo das outras ações apresentadas pelas empresas.
Ao mesmo tempo, a Agência decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações. A revisão do regulamento estava prevista na Agenda Regulatória, com Consulta Pública programada para o segundo semestre deste ano. O Conselho Diretor da Anatel, contudo, determinou que os temas relativos a telemarketing fossem tratados prioritariamente, ainda antes da revisão do regulamento como um todo.
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