Órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito começaram a aplicar a penalidade, já há muito tempo prevista na lei, pela não indicação do condutor infrator nos casos em que o veículo pertence a uma pessoa jurídica.
Flagrada a infração, o agente de trânsito lavra o auto de infração, identificando o condutor do veículo sempre que possível. Nos casos em que o veículo não é parado (radar, por exemplo) e o condutor não é identificado, a notificação da autuação é enviada ao proprietário do veículo que, em 15 dias, pode identificar o real condutor.
Ocorre que muitos empresários, com a clara intenção de se furtar a suportar os pontos em sua CNH e, eventualmente, terem suspenso o direito de dirigir, optam por registrar seus veículos pessoais em nome de suas empresas. Assim, não há a identificação do condutor, pois pessoa jurídica não dirige nem possui CNH.
Nesses casos, a lei estabeleceu nova penalidade: nova multa no mesmo valor daquela cujo condutor não foi identificado. Porém, nesse caso, o motivo da penalidade é a não identificação do real condutor.
Os empresários pensaram, então, que a não identificação do condutor acarretaria apenas a obrigação de pagar o valor da multa dobrado; que trocariam a pontuação na CNH pelo pagamento da multa em dobro. A lei pune a pessoa jurídica que não identificar o real condutor no prazo de 15 dias com nova penalidade, no mesmo valor da multa cujo condutor não foi identificado, porém multiplicada pelo número de vezes que essa mesma infração foi cometida nos últimos 12 meses.
Atendemos um empresário que toda semana violava o rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, cuja multa é de R$130,16 e mais quatro pontos na CNH. Ele optava por não identificar o condutor do veículo, pensando que apenas pagaria o valor da multa em dobro e se livraria dos pontos na CNH. Ao realizar o licenciamento do veículo, foi surpreendido com multas de R$5.596,88 (R$130,16 x 43 multas registradas nos últimos doze meses). O jeitinho nem sempre compensa. Melhor é obedecer às leis de trânsito.
Evandro da Silva é advogado
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