A Secretaria da Fazenda e Planejamento assinou na última quarta-feira (9) convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2019 por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do Seguro de Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e o licenciamento. Essa forma de pagamento é válida apenas para os débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano, e passou a valer desde ontem.
A medida, regulamentada pela resolução SF130/18, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos e têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. As empresas credenciadas emitem dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito. Segurança para o Estado e o cidadão.
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