A TUA (Transportes Urbanos Araçatuba) e a Prefeitura de Araçatuba foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais sofridos a um passageiro de 61 anos que, em janeiro de 2015, se acidentou ao descer de um ônibus da empresa.
Segundo a ação, no dia do acidente, o passageiro estava em um veículo que seguia no sentido centro/bairro, saindo do terminal até o bairro Águas Claras. O passageiro solicitou que o motorista parasse, mas ele não aguardou a descida total do ônibus, acionando o fechamento da porta e colocando o veículo em movimento. Em razão do acidente, o passageiro teve várias fraturas e lesões no tórax, bacia, quadril e joelhos. Por causa disso, ele teve redução de mobilidade e incapacidade de praticar as atividades do dia a dia.
Na defesa, a TUA alegou que nenhum acidente ocorreu no interior do ônibus e o intuito do passageiro é o enriquecimento sem causa. A Prefeitura, por sua vez, disse que não havia provas para que a ação fosse procedente.
Na sentença, a Justiça afirma que os documentos juntados no processo “demonstram a ocorrência do acidente em razão do fechamento da porta pelo motorista, não aguardando a descida do autor, vindo este a cair ao solo”. A decisão cita, ainda, uma testemunha, que estava no mesmo ônibus e viu o que aconteceu. “O motorista desceu do ônibus, deu uma olhada e depois foi embora”, disse essa testemunha. Em nota, a Prefeitura disse que “está analisando a decisão para interpor eventual recurso, pois entende que essa responsabilidade é da concessionária”. A TUA foi procurada, mas não respondeu.
Ações desse tipo não são difíceis de se encontrar ao fazer uma busca no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). No último dia 27, foi protocolada uma ação em que um idoso de 83 anos ficou ferido em uma situação semelhante à do outro passageiro.
Segundo consta no processo, no dia 15 de março de 2017, o idoso estava embarcando no ônibus da TUA quando o motorista saiu com o veículo, causando a queda da vítima. O idoso ficou com ferimentos nas pernas.
Conforme o advogado do idoso, até hoje ele sente dores em decorrência desse acidente e o motivo de propor a ação somente agora se deu em após inúmeras tentativas de solução amigável do caso. A Justiça de Araçatuba marcou para fevereiro do ano que vem uma audiência de conciliação para tentar resolver o problema.
No ano passado, um idoso de 68 anos entrou com ação alegando que, em novembro de 2014, foi entrar no ônibus e ajudou uma outra passageira a subir, quando o motorista saiu com o veículo e fechou a porta. O idoso disse que ficou com ferimentos e o motorista não prestou qualquer assistência.
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