O Ministério Público apresentou à Justiça, o pedido de nulidade absoluta do julgamento do ex-policial militar Vinícius Oliveira Coradim Alcântara, 22 anos, realizado no último dia 7. Ele foi julgado pela morte do estudante Diogo Belentani, 21, com um tiro no peito, em 15 de julho de 2017.
O réu foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. A denúncia pedia a condenação por homicídio doloso, que é o intencional, mas por quatro votos a três, os jurados desqualificaram o crime para homicídio culposo, por entender que o disparo que matou a vítima foi acidental.
Após o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho adiantou que não recorreria da sentença, apesar de entender que o tiro foi intencional. Para ele, o estudante foi morto principalmente por ciúmes de uma adolescente de 17 anos, com a qual ele e o réu mantiveram relacionamento amoroso. Entretanto, considerou que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária às provas dos autos.
Porém, dias após o julgamento surgiu a informação de que um dos jurados, do sexo masculino, possui relação de amizade com familiares do réu e, portanto, não poderia compor o Tribunal do Júri nesse caso.
O recurso de apelação contra a sentença foi protocolado no dia 12, ou seja, cinco dias após o julgamento. Na ocasião foi apresentado um documento que comprovaria a relação de amizade do jurado citado com familiares do réu. Algumas pessoas já foram ouvidas e a Promotoria de Justiça deve apresentar outras provas.
CONDENAÇÃO
O processo relativo a esse caso transcorreu de forma mais rápida do que o habitual, pois a defesa de Alcântara, feita pelo advogado Nilton de Souza Vivan Nunes, de Guarulhos, não recorreu da sentença de pronúncia.
Durante o julgamento, o réu afirmou que era amigo pessoal da vítima, que esteve na casa dela várias vezes e confirmou que no dia em que Beletani morreu, ele o deixou atirar com a pistola ponto 40 pertencente à Polícia Militar. Entretanto, negou que tenha discutido ou brigado com a vítima em qualquer momento durante aquele dia.
Também negou que tivesse ciúme da jovem que, segundo apurado pela investigação, manteve relacionamento amoroso com ele e com Belentani, e com a qual os dois trocaram mensagens por aplicativo de celular naquela mesma noite, conforme consta nos autos do processo.
O ex-policial alegou que o estudante pegou a arma que ele havia deixado sobre uma mesa e que o disparo aconteceu acidentalmente, quando tentava pegá-la de volta.
INTENCIONAL
Para o promotor, o tiro foi disparado de forma proposital pelo ex-policial, que havia discutido com a vítima momentos antes por causa da adolescente que ambos mantiveram relacionamento. Durante o julgamento, Pinho argumentou que o fato de as partes estarem embriagadas e o perfil explosivo do réu contribuíram para a tragédia.
Apesar dos argumentos da Promotoria, por maioria os jurados desclassificaram a denúncia e consideraram que o disparo foi acidental, acatando a tese da defesa.
Se fosse condenado conforme a denúncia, a pena pelo homicídio seria de no mínimo 15 anos de prisão, mas foi reduzida para 4 anos. Por ter efetuado disparos com a arma na tarde daquele dia, o réu foi condenado a mais 4 anos e 6 meses de prisão, pena superior à que terá que cumprir pela morte do estudante.
Alcântara foi condenado ainda, a mais um ano de detenção por fraude processual, por ter alterado a cena do crime colocando a arma na mão da vítima após o disparo, para tentar simular que houve um suicídio.
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