O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) não aceitou recurso do ex-prefeito de Murutinga do Sul José Célio Campos (PTB) e manteve suas contas, referentes ao exercício de 2015, rejeitadas. O petebista ainda pode apresentar nova apelação.
Entre as irregularidades estão alterações orçamentárias equivalentes a a 73,15% da despesa inicialmente fixada; déficit orçamentário de 5,25% sem o devido amparo financeiro; baixo índice de liquidez imediata (0,67); e aumento de 150,29% no estoque da dívida de longo prazo.
Embora os órgãos técnicos da corte de contas concluírem pelo parecer favorável, a chefia de ATJ (Assessoria Técnico-Jurídica) e o Ministério Público de Contas opinaram pela desaprovação da prestação de contas de Campos.
DECISÃO
O conselheiro Antônio Roque Citadini, que votou pela irregularidade das contas, destacou em sua sentença os déficits orçamentários e econômicos, bem como a ausência de respaldo financeiro para dívidas de curto e longo prazo.
Além disso, Citadini ressaltou o elevado percentual de transferências, remanejamentos e/ou transposições de receitas acima de 70%, o que contrariou a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
“Todo esse desequilíbrio, de veras, compromete os orçamentos futuros, especialmente, quando se verifica que a municipalidade vem sendo alertada sobre a matéria desde 2011, sempre tendo suas contas aprovadas e apesar todas as recomendações, a origem (prefeitura) demonstrou o descaso frente aos alertas desta corte”, assinalou Citadini na decisão.
Segundo Citadini, a outra irregularidade apontada pela chefia de ATJ, referente ao crescimento expressivo de 105,29% da dívida de longo prazo, gerado pela inscrição das contribuições previdenciárias patronais não pagas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o exercício daquele ano, certamente irá influenciar no aumento dos débitos dos próximos anos, como já vem acontecendo.
EXERCÍCIO SEGUINTE
Recentemente, o TCE-SP rejeitou as contas de Campos referentes ao exercício de 2016 por diversas falhas. O ex-prefeito ainda pode recorrer.
Naquele ano, o município teve déficit de R$ 2.167.181,93 – o equivalente a 11,23% da receita prevista. O resultado da execução orçamentária também foi deficitário no valor de R$ 2.125.427,84, que corresponde a 12,41% da receita efetivamente arrecadada, não amparado por resultado financeiro do ano anterior, cujo déficit foi de R$ 716.030,89.
Também houve crescimento do estoque de restos a pagar de 23,61% em relação ao ano anterior e ainda ocorreram acréscimos de 28,79% nas dívidas de curto prazo e de 152,97% nas de longo prazo.
SEM CONTATO
A reportagem não conseguiu contato com Campos até o fechamento desta edição.
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