O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou recurso do prefeito afastado de Ilha Solteira, Edson Gomes (PP), apenas para afastar a condenação de pagamento de indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 100 mil.
O julgamento da apelação de Edson, contra condenação por improbidade administrativa por conta de irregularidades na contratação de emissora de rádio, foi proferido no último dia 13 deste mês.
Porém, o acórdão (inteiro teor da sentença) só foi divulgado na última sexta-feira (23). Cabe recurso. O veredicto se aplica também aos demais réus da ação: um servidor público e a emissora.
As demais sanções, porém, foram mantidas. São elas: ressarcimento de danos causados aos cofres públicos, cujo valor será apurado durante fase de liquidação da ação; pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Segundo o voto do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, para a configuração de dano moral coletivo, é necessária a demonstração clara e inconteste que as condutas dos réus, além de terem violado os princípios da administração pública, deveriam ter provocado profunda comoção ou abalo social nos munícipes, o que não ficou evidente nos autos.
DENÚNCIA
Segundo o Ministério Público, autor da ação, o chefe do Executivo afastado abriu licitação, em novembro de 2011, para contratar emissora de rádio para a veiculação de peças publicitárias diárias. A vencedora do certame apresentou proposta de R$ 154.980,00.
Porém, ficou constatado que a empresa prestou serviços aquém dos que foram contratados. Além disso, a Promotoria de Justiça alegou que houve mal uso do acordo, que não foi utilizado para caráter educativo, informativo ou de orientação social que demonstrasse interesse público.
SEM CONTATO
A reportagem não conseguiu contato com Edson, nem com seus advogados até o fechamento desta edição.
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