Volta à ordem do dia da sessão da Câmara de Araçatuba, que será realizada amanhã, o projeto que prevê a possibilidade de o mesmo voto de aplauso ou congratulações seja apresentado por mais de um vereador. A proposta, de autoria do vereador Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM), foi aprovada em primeiro turno na semana passada e agora será deliberada em segunda – e última – discussão.
Proibido
Atualmente, o Regimento Interno do Legislativo proíbe que a mesa diretora receba mais de um requerimento sobre o mesmo assunto, incluindo a convocação de secretários, luto nacional ou pesar por falecimento, voto de aplauso ou congratulações, solicitação de informações, bem como as manifestações de apoio, protesto, repúdio ou que peçam medidas de interesse público.
Valorizará
Caso a propositura seja aprovada definitivamente, os votos de aplauso ou congratulações, apresentados por mais de um parlamentar, serão apresentados em conjunto e anexados de acordo com a ordem de apresentação. Para o democrata, o projeto é justo e dará um valor ainda maior à homenagem pretendida.
Contrário
O único vereador a votar contra o projeto de Dunga, durante a primeira discussão, foi Almir Fernandes Lima (PSDB). O tucano argumentou que a alteração transformaria as homenagens, que hoje são colegiadas, em individuais. Dunga contou, na ocasião, que decidiu apresentar a proposta após Almir não aceitar que ele assinasse em conjunto um voto de aplauso. O tucano disse que nunca recebeu esse pedido do democrata.
Recurso
Aliás, Almir é autor de recurso contra o não recebimento de projeto de sua autoria, que também será votado amanhã. O parlamentar pede a reconsideração de uma proposta que garante às pessoas com deficiência o direito de estacionar seus veículos em qualquer vaga disponível no estacionamento rotativo do município, independentemente da existência ou disponibilidade de vagas especiais.
Vício de iniciativa
A Procuradoria Jurídica do Legislativo considerou o projeto ilegal, por conta de vício de iniciativa, ou seja, a proposta é de competência exclusiva do Executivo. Porém, entre outros argumentos, Almir afirmou no recurso que a propositura não retira atribuições do Executivo, que continuará com a legitimidade para expedir decretos de sua competência. Além disso, a LOM (Lei Orgânica do Município) dispõe que cabe à câmara legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive, suplementando as legislações federal e estadual.
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