O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) aceitou parcialmente recurso e retirou uma multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 5.140,00, que havia sido aplicada ao ex-prefeito de Araçatuba Jorge Maluly Netto, já falecido, em processo que analisou a admissão de servidores temporários em 2007.
Em setembro de 2014, a corte de contas havia julgado ilegais as contratações de 453 funcionários por tempo determinado. A Fiscalização do tribunal considerou irregulares algumas das admissões, pois entendeu que não ficou demonstrada a situação emergencial para justificá-las.
Na primeira sentença, o auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis disse que, ainda que exista o excepcional interesse público nas contratações, elas não eram transitórias para que fossem legitimadas.
Segundo o auditor, o extenso rol de admitidos abragiam profissionais cujas atividades se destacavam pelo caráter comum, permanente e eminentemente técnico, que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. Além disso, Sarquis afirmou que a contratação temporária de agentes da saúde contrariou a lei, já que a prefeitura não demonstrou a ocorrência de surto endêmico no município.
RECURSO
A defesa do espólio do ex-chefe do Executivo alegou em recurso que as contratações temporárias se destinaram ao atendimento de setores essenciais da administração pública, como saúde e educação, que não podiam sofrer qualquer tipo de paralisação, sob o risco de comprometer as necessidades da população.
As admissões decorreram de permissão prevista na Constituição para atender eventualidades, situações imprevistas e emergenciais, que devem ser socorridas de imediato, com a colocação de servidores sem demora. Entre outro argumentos, a defesa sustentou também que, diante do falecimento de Maluly, o cancelamento da multa era necessário, pois a obrigação é personalíssima, tornando-se inócua a sua aplicação.
O conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que apreciou o recurso, que 182 das contratações de agentes comunitários de saúde estavam irregulares e ressaltou que no quadro de pessoal na época constava 280 cargos efetivos desses profissionais vagos, indicando a necessidade de realização de concurso público.
Em relação a outros cargos, para a educação, saúde e para dar continuidade às obras de construção de casas da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), o conselheiro manteve as irregularidades por não ter ficado evidente a situação de emergência.
No entanto, as admissões de professores por conta da municipalização do ensino, para serem substitutos e para atuarem na educação especial do autista, foram considerados regulares. Por causa da comprovação do falecimento do ex-prefeito, Beraldo também cancelou a aplicação da multa.
CONTENTE
A reportagem entrou em contato com o filho de Maluly, o ex-prefeito e ex-deputado federal Jorginho Maluly (SD), que disse ter ficado contente com a informação, mas que desconhecia os detalhes da decisão e que, por isso, não iria comentá-la no momento. Porém, Jorginho falou que conversaria com seus advogados sobre a sentença e se posicionaria em seguida.
Comentários sobre esse post