Holding é uma empresa, pessoa jurídica, com CNAE (código nacional de atividade econômica) específico para a atividade de holding.
A ideia surgiu, inicialmente, para ser uma empresa controladora de investimentos, aquela que detém participações em outras empresas e através dela, controlar uma determinada gama de empresas e seus investimentos.
Com isso surge a proteção patrimonial ancorada em uma holding, onde nesta empresa se integraliza todo o patrimônio, seja ele dinheiro, imóveis, investimentos, direitos, ações, e outros tipos de recursos os quais se queira proteger.
Esta proteção, também é tratada por alguns como blindagem patrimonial, que é obtida devido esta empresa não exercer atividade econômica, ou atividade de risco. Esta empresa Holding apenas deterá todo o patrimônio, ficando ele fora do foco de risco empresarial, seja da atividade exercida pela pessoa física, ou pela atividade empresarial exercida em uma outra empresa.
Toda atividade empresarial tem um risco, algumas mais, outras menos, mas o risco é a própria característica da atividade, seja ele trabalhista, tributário, ou do próprio mercado, onde em um momento de crise sistêmica, ou localizada, pode afetar sobremaneira a atividade comercial exercida, e a empresa pode vir a se endividar e/ou fechar, restando obrigações a serem cumpridas e neste caso, normalmente a pessoa física responde diretamente pelo risco da atividade empresarial exercida, e o seu patrimônio pode vir a ser invadido para suportar tais obrigações.
Por outro lado vemos a economia de tributos e, traçamos algumas comparações: pessoas físicas pagam mais impostos que as pessoas jurídicas, a exemplo do recebimento de aluguéis onde o cálculo do IR (Imposto de Renda) da pessoa física chega a 27,5% e já na pessoa jurídica, não passa de 11,33%.
Da mesma forma, na venda de um imóvel pela pessoa física, o imposto sobre o ganho de capital, que é apurado pela diferença do valor declarado no IR, ou o valor lançado no IPTU/ ITR (Imposto Territorial Rural) e o valor da venda, será tributado em 15% de imposto na pessoa física, e já na pessoa jurídica, a tributação chega a 5,93% sobre o valor negociado, desta forma, na maioria dos casos, a economia é considerável.
Holding é uma forma inteligente de pagar menos impostos, pois é uma empresa (pessoa jurídica), logo, sua tributação é bem menor se comparado com a pessoa física.
Em casos específicos, ao se constituir uma empresa holding, seja para diminuir a tributação, seja para proteger o patrimônio, há a possibilidade do não pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é aquele recolhido em toda compra e venda de bens imóveis, chegando a 4% do valor do bem.
A holding serve também para fazer um planejamento sucessório, onde é possível transferir todo o patrimônio para os herdeiros/sucessores, e desta forma, pode-se evitar gastos que somam 26% do patrimônio envolvido em caso de morte, pois o custo de um inventário, honorários advocatícios, custas processuais, impostos e registros das matrículas podem atingir este percentual.
Assim evita-se discussões, disputas e brigas entre herdeiros/sucessores, pois toda a delimitação sucessória já foi planejada, tratada e efetivada, não restando aos herdeiros nada a discutir ou brigar.
Em alguns casos, na constituição de um “Holding Patrimonial Familiar”, consegue-se isenção do pagamento tanto do ITBI, quanto do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), mas deve-se ficar atento para que o Fisco não venha futuramente cobrar estes tributos, com multas, juros e correções.
Para evitar surpresas desagradáveis e questionamentos futuros pelo Fisco, na transferência patrimonial para uma holding e seus sucessores, o melhor caminho é consultar um profissional especialista na área, e desta forma, tornar o ato jurídico perfeito e, não deixar margem para questionamento deste ato futuramente, por nenhum dos herdeiros/sucessores.
Desta forma a Holding, se presta a pagar menos impostos, proteger o patrimônio, controlar investimentos, destinar o patrimônio para sucessão e ainda, evitar uma “boa briga familiar”.
Prevenção e planejamento é a melhor forma de proteger o seu dinheiro e o seu patrimônio, resultado de uma vida de privações e árduo trabalho.
Eduardo Mendes Queiroz é advogado em Araçatuba
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