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Operação Fake Money prende 15 por fraudes fiscais bilionárias

Agência Estado por Agência Estado
28 de setembro de 2018 16:35
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A Operação Fake Money, deflagrada nesta sexta-feira, 28, prendeu 15 investigados preventivamente por suspeita de fraudes fiscais baseadas no oferecimento de falsos créditos tributários para a liquidação de dívidas com o Fisco.

A ação é resultado da atuação integrada do Ministério Público Federal, da Receita e da Polícia Federal. Os agentes cumpriram também 33 mandados de busca e apreensão em cidades de São Paulo, Paraná e Minas. Estima-se que o esquema sob investigação tenha causado prejuízos de R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

Até agora, foi identificado o envolvimento de aproximadamente 3 mil empresas. Elas estão sujeitas a multas, e seus representantes poderão responder penalmente por sonegação fiscal, caso não sejam regularizadas as declarações ao Fisco.

Segundo a Receita, a Fake Money busca desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos federais.

O nome da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para tentativa de pagamento de tributos. Tomando emprestado o termo Fake News, relacionado a notícias falsas, os investigadores adotaram Fake Money para rotular esses falsos pagamentos. A operação contou a com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários da Receita, além de equipe de apoio.

Além do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se recursos financeiros, imóveis e veículos.

Entenda a fraude

A Receita informou, por meio de sua Seção de Comunicação Institucional, que a pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional, baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.

A fraude se dava por meio da inclusão de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. “A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária”, destaca a Receita.

Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital.

Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.

Na venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos Estados do Brasil.

Os auditores constataram que para conseguir seu objetivo, “o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos”.

O grupo oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30% do valor devido do tributo.

Para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos.

Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco.

Essa é uma das modalidades de fraude utilizadas pela organização.

A Receita já identificou a maioria dos usuários do esquema fraudulento – compradores dos créditos podres – e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna.

Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.

Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao Ministério Público Federal para a apuração de crimes.

A Receita informou que já identificou outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra e processos judiciais.

No caso dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos, visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA).

Segundo a Receita, alguns contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.

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