Uma mãe foi condenada pela Justiça a pagar três salários-mínimos por ser negligente e descumprir recomendação do Conselho Tutelar para que o filho dela, de 8 anos, frequentasse a escola e ela, a rede de atendimento socioassistencial da cidade. O caso foi enquadrado no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, o caso já dura dois anos, desde que a escola avisou o Conselho Tutelar sobre as faltas da criança. A mãe foi chamada pelo Conselho Tutelar para explicar o que acontecia e disse que passava por problemas em casa e o filho era doente. Como os argumentos da mãe não eram convincentes, o caso foi parar no Ministério Público, que entrou com ação na Justiça.
Na decisão, a Justiça afirma que os problemas pessoais da mãe não afastam a responsabilidade quanto ao exercício do poder familiar. Essa família veio de outra cidade e já havia problemas no município onde eles moravam. Em Araçatuba, a criança continuou a não frequentar a escola.
Segundo a Justiça, além dos três salários-mínimos, a mãe e o filho terão que frequentar serviços de orientação, apoio e proteção à família. Ela ainda terá que matricular o filho na escola e fazer com que ele frequente as aulas regularmente.
Em caso de reincidência, essa infração administrativa pode ser aplicada novamente e a mãe pode ter que pagar o dobro do valor. Dependendo do caso, o ECA prevê a suspensão do poder familiar como medida aplicável aos pais ou responsável.
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