A ex-vereadora Célia Regina de Souza, 59, foi presa na manhã de ontem, em Andradina, após passar dois anos foragida da Justiça. Ela foi presa pela Polícia Civil na casa de sua mãe, no bairro Passarelli. Célia foi condenada a quatro anos de prisão e pagamento de multa por crime contra a administração geral.
O mandado de prisão contra a ex-parlamentar é de 17 de agosto de 2016. Ele foi assinado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Andradina, Daniel Nakao Maibashi.
Segundo o processo, para se eleger presidente da Câmara de Andradina, em dezembro de 2004, Célia ofereceu dinheiro para dois vereadores. Em conversa telefônica gravada, a vereadora falou sobre a compra de votos para sua eleição de presidente do Legislativo com o então parlamentar Mário Quirino, citando inclusive depósito bancário.
Além de Quirino, outro ex-parlamentar Gerson Moreira teria recebido a oferta de R$ 4 mil para votar em Célia. Os dois receberam efetivamente R$ 1 mil. A denúncia contra Célia foi feita em 2009 pelo Ministério Público, após Quirino e Moreira serem condenados por corrupção passiva.
CONDENAÇÃO
A Justiça em Andradina condenou Célia, em janeiro de 2013, a seis anos de prisão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime semiaberto. Porém, em 2015, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aceitou parcialmente recurso da ex-vereadora, diminuindo a pena para quatro anos de prisão e pagamento de 20 dias-multa.
Em 2016, o tribunal negou um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa da ex-vereadora, que argumentou que ela tinha direito ao benefício, pois cuidava em tempo integral de sua mãe, que era idosa e estava doente em estado terminal. O MP se manifestou contrário a solicitação.
O TJ-SP, por sua vez, ao negar o pedido, explicou que a prisão domiciliar pode ser deferida se a pessoa condenada demonstrar necessidade especial de tratamento de saúde, que não possa ser suprido com sua permanência na prisão. Entretanto, isso vale apenas para a pessoa condenada e não a eventual dependente.
Antes, a Justiça já havia negado um pedido de liminar (decisão provisória) para a conversão do regime inicial semiaberto de quatro anos para a pena restritiva de direitos e ainda a fixação de regime inicial aberto. A defesa da ex-vereadora também queria a suspensão do cumprimento imediato de pena até o julgamento da revisão criminal, que também não foi aceito.
Até o fechamento desta edição a reportagem não conseguiu entrar em contato com os advogados de Célia. (Colaborou Roni Willer)
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