O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu o policial civil Sérgio Martins, que trabalhou na Delegacia de Polícia de Buritama, da condenação em primeira instância pelo crime de agiotagem.
O réu foi condenado a 7 meses de detenção, mas teve a pena revista pelo tribunal, que considerou não haver provas suficientes de que ele teria cometido o crime.
Em abril do ano passado, o policial foi condenado em outro processo que tramitou na Justiça de Buritama, a 3 anos, 8 meses e 10 dias de prisão, por pedir dinheiro para não prender um suspeito de receptação. Nessa condenação, a sentença determinou ainda, a perda do cargo público do policial.
Porém, assim como no outro processo, ele foi absolvido pelo TJ-SP, em julgamento de recurso na última quarta-feira (5). O teor dessa decisão ainda não está disponível no site do tribunal, onde até esta segunda-feira tinha sido publicado apenas que os desembargadores deram provimento ao recurso, absolvendo o réu também por falta de provas.

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