Um vendedor de 35 anos, morador no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Araçatuba, foi preso na noite de sexta-feira (7) por embriaguez ao volante, após bater o carro que conduzia em outro e capotá-lo, na rotatória entre as avenidas Odorindo Perenha e Waldir Felizola de Moraes.
Além de estar com a carteira de habilitação vencida, ele era procurado pela Justiça do Mato Grosso do Sul por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O carro dele foi recolhido por estar com o licenciamento vencido.
Segundo o boletim de ocorrência, a colisão aconteceu no início da noite. Uma jovem de 22 anos seguia com um Fiat Palio pela Waldir Felizola de Moraes, sentido à avenida Brasília. Quando fazia a alça da rotatória, o carro dela foi atingido na traseira pelo GM Corsa que era conduzido pelo vendedor e lançado contra um poste de iluminação.
Desgovernado após atingir o Palio, o Corsa foi em direção ao canteiro central da avenida e capotou. Testemunhas disseram que apesar de ter provocado a colisão, o vendedor tentou intimidar a jovem e o irmão dela, que estavam no carro atingido por ele, que deixou o local antes da chegada da polícia.
Entretanto, uma testemunha passou a acompanhá-lo e, por celular, foi orientando os policiais sobre a localização dele, que foi detido cerca de 200 metros da rotatória.
Segundo a polícia, o acusado estava bastante nervoso, apresentava sinais de embriaguez e inclusive tinha dificuldade para andar. Como resistiu à abordagem, ele chegou a ser algemado. Em consulta à documentação, foi constatado que a habilitação dele venceu em 5 de agosto e que o carro que dirigia estava com o licenciamento vencido.
Questionado sobre ter ingerido bebida alcoólica, o vendedor confirmou e até concordou com o teste do bafômetro, mas em seguida recusou. Após ser apresentado o plantão policial, ele foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal), onde o médico legista que o examinou atestou que ele estava alcoolizado, mas não embriagado.
Levado de volta à delegacia, o delegado plantonista determinou a prisão em flagrante do acusado por embriaguez ao volante e arbitrou fiança no valor de R$ 3 mil. O dinheiro não foi apresentado, por isso, ele permaneceu detido e seria levado ao Fórum na manhã deste sábado (8) para audiência de custódia.
Durante o boletim de ocorrência, foi constatado haver um mandado de prisão civil do vendedor por 90 dias, por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A ordem foi expedida em 22 de junho pela Justiça do Mato Grosso do Sul. Assim, mesmo se tiver a prisão em flagrante revogada em audiência de custódia, o vendedor permanecerá preso, caso não pague o que deve de pensão, valor que não foi informado.
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