O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares os oito aditivos e o termo de rescisão do contrato entre a Prefeitura de Araçatuba e a empresa ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda, entre 2011 e 2015, durante a gestão do ex-prefeito Cido Sério (PRB), para a prestação de serviços de preparo de alimentação escolar destinada aos alunos da rede pública de ensino, com fornecimento de insumos.
O acórdão (inteiro teor da decisão) ainda não foi publicado. O contrato e a licitação já tinham sido considerados irregulares pela corte de contas anteriormente e, provavelmente, os aditivos e a rescisão foram reprovados por conta disso.
Por causa das falhas no acordo e no certame, o ex-chefe do Executivo foi multado em 800 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Essa sanção, porém, após recurso parcialmente acatado, foi reduzida para 400 Ufesps (R$ 10.280,00 em valores atuais). Cido pagou a multa no ano passado.
O contrato com a ERJ foi firmado em novembro de 2010 no valor de R$ 7.384.562,00. O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho disse que os autos do processo trouxeram elementos suficientes para que o acordo e o processo licitatório fossem reprovados, principalmente, por falta de comprovação de que os preços eram compatíveis com os do mercado na época.
Segundo Ramalho, desde a formulação do orçamento básico, os preços das empresas do ramo apresentaram oscilações de acordo com os cinco cardápios estipulados pela Prefeitura.
A Prefeitura de Araçatuba informou em nota que prefere aguardar a publicação do acórdão para se manifestar. A reportagem não conseguiu contato com a ERJ até o fechamento desta edição.
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