Uma técnica de enfermagem de Penápolis foi condenada a dois anos e três meses de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de 22 dias-multa, por ter infringido o Estatuto do Idoso, ao exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso. Ela foi denunciada pelo crime de tortura e ainda cabe recurso da decisão. A denúncia foi formulada pelo promotor de Justiça Lysâneas Santos Maciel.
Ela deverá prestar serviços à comunidade, pelo prazo de um ano, e pagar quatro salários-mínimos vigentes a época dos fatos a ser destinado ao Fundo Municipal da Infância e Juventude ou Idoso se houver.
De acordo com a denúncia, no dia 27 de fevereiro de 2014, ela veiculou, por meio de aplicativo de comunicação, imagens depreciativas e injuriosas de uma idosa de 97 anos de idade. Na época, a ré era responsável por zelar pelo bem-estar dos moradores da entidade asilar, dentre os quais a vítima.
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