O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar que autoriza um morador em Araçatuba a fazer o abate de javalis em sua propriedade rural no município. A decisão temporária revalida o CR (Certificado de Regularidade) do Cadastro Técnico Federal emitido a ele pelo Ibama (Instituto Nacional do Meio Ambiente), autorizando o manejo da espécie invasora.
A liminar é referente a ação que pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei estadual sancionado pelo governador Márcio França (PSB) em 28 de junho, proibindo em definitivo, todas as modalidades de caça de animais silvestres, exóticos ou domésticos, independentemente da finalidade.
A decisão contraria pedido do Ministério Público do Meio Ambiente de Araçatuba, que havia se manifestado pela extinção da ação, sob argumento de que o autor não estaria legalmente autorizado pelo Ibama a efetuar o controle do animal, que é uma espécie exótica, ou seja, não pertence à fauna brasileira.
Comentários sobre esse post