A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de até R$ 200 mil das contas da Prefeitura de Araçatuba para pagamento das rescisões e demais indenizações trabalhistas devidas a ex-funcionários do IAS (Instituto Apoio Social). Eles foram demitidos após o fim do contrato da entidade com o município, em fevereiro.
A OS (Organização Social) era responsável pela gestão dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, e os débitos são relativos a trabalhadores que estavam em período de estabilidade ao término do contrato. A entidade foi substituída pelo IVVH (Instituto de Valorização da Vida Humana), que não quis readmitir esses funcionários.
Um acordo foi firmado entre a prefeitura e o IAS para pagamento dessas rescisões. Entretanto, como ele não foi cumprido, o sindicato da categoria recorreu à Justiça, que determinou o bloqueio do dinheiro. O IAS mantinha 16 funcionários em período de estabilidade quando o contrato terminou. Grande parte é de mulheres que estavam em licença-maternidade.
Como o IVVH não quis assumir esses trabalhadores, o SEECETHAR (Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região) acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho). Houve um acordo prevendo o parcelamento das verbas rescisórias dos demais trabalhadores e a incorporação dos afastados ou com estabilidade de emprego.
A parte do acordo referente à readmissão não foi cumprida e o sindicato moveu ação na 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba pela readmissão dos 16 ex-funcionários do IAS. Em junho, a 3ª Vara do Trabalho determinou que fosse dada baixa na carteira de trabalho de seis deles, que tiveram o período de estabilidade exaurido na ocasião. Todos concordaram com o desligamento.
A Justiça determinou ainda que fosse feito o pagamento dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a essas ex-funcionárias, e liberado o acesso ao Seguro-Desemprego. Com relação aos outros dez trabalhadores, foi determinado que a Justiça do Trabalho fosse comunicada assim que os prazos de estabilidade terminassem.
SEM RECEBER
A Folha da Região conversou com uma das ex-funcionárias que ainda aguarda o pagamento dos valores relativos às verbas rescisórias. Ela informa que nem mesmo os valores referentes à licença-maternidade foram pagos desde que o contrato foi rompido. “O que nós queremos é saber os prazos para pagamento e ter a certeza de que eles vão nos pagar”, argumenta a ex-funcionária que pediu para não ser identificada.
De acordo com ela, os cálculos dos valores devidos a cada um dos trabalhadores nessa situação já foram feitos e informados tanto para a prefeitura quanto para o IAS. Porém, eles não tiveram nenhum posicionamento sobre os pagamentos.
Ao determinar o bloqueio de até R$ 200 mil das contas da prefeitura, a 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Araçatuba desconsiderou pedido do sindicato para aplicação de multa, porque o acordo feito entre as partes não tinha sido homologado.
A decisão cita que eventuais créditos decorrentes do contrato de prestação dos serviços firmado entre a prefeitura e o IAS sejam depositados em uma conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Também foi determinada a inclusão do IVVH no polo passivo da ação.
NOVO CÁLCULO
A prefeitura informou em nota da assessoria de imprensa que fará o pagamento devido aos ex-funcionários do IAS, porém, aguarda uma reconsideração do valor cobrado. “No entender do município, o valor cobrado não está de acordo com o que foi definido entre as partes em audiência realizada no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Ministério do Trabalho no dia 26 de junho”.
A administração municipal afirma que já fez o pedido de redimensionamento do valor devido, e espera apenas a manifestação a respeito para providenciar a quitação dos valores.
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