Mais uma vez a Justiça Eleitoral concedeu liminar (decisão provisória) ao ex-prefeito Cido Sério (PRB), que é candidato a deputado federal, para que o Facebook retire do ar uma postagem considerada ofensiva, feita por um usuário da rede social. A decisão deu prazo de 24 horas para retirada do conteúdo, sob pena de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da sentença.
Segundo a decisão, a defesa do ex-chefe do Executivo alegou que ele sofreu difamação e calúnia em postagem de uma chamada de vídeo ao vivo no Facebook, conhecida como “live”. Conforme a sentença, aparentemente, o usuário que fez a publicação do texto extrapolou os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados, acarretando em possível lesão à honra do candidato, ao acusar o ex-prefeito de corrupção.
Além da liminar que foi concedida, Cido pede na representação eleitoral direito de resposta na publicação onde alega ter sido ofendido e o envio de cópias dos autos à autoridade policial para apuração de eventual crime eleitoral. Esse mérito da representação ainda será julgado.
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Na semana passada, o ex-prefeito já tinha conseguido uma liminar para a retirada de postagem também considerada ofensiva no Facebook. Um usuário da rede social teria feito comentários em uma foto de Cido segurando uma pá e uma vassoura, que teriam extrapolado o direito de liberdade de expressão e crítica. O ex-chefe do Executivo, nesta representação, pede também direito de resposta.
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