A Justiça de Araçatuba julgou improcedente ação movida por um morador na cidade contra a Arapark, concessionária responsável pelo gerenciamento da zona azul, pelo furto de um veículo ocorrido em janeiro de 2017 na rua Tupinambás, no bairro São João.
Na decisão, de 7 de agosto de 2018, a juíza Sonia Cavalcante Pessoa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba negou o pedido. Ela esclareceu que não poderia ser acolhido porque as empresas gestoras de estacionamento rotativo não têm obrigações e responsabilidade de guarda e zelo dos veículos estacionados mediante pagamento do tíquete.
A juíza justificou na decisão que “a requerida não tem o dever de vigilância e guarda quanto aos veículos estacionados nas áreas por ela geridas”. O conceito do estacionamento rotativo é de atender ao interesse público, permitindo que o maior número de pessoas possível possa usufruir das vagas para veículos, especialmente pelo crescimento do número de automóveis na cidade, o que vem aumentando a demanda por vagas de estacionamento, principalmente nas regiões centrais.
Na ação, o motorista pretendia receber os valores referentes a seu veículo, furtado enquanto ele o estacionou na zona azul e dirigiu-se até o banco, e também a itens pessoais, como ferramentas que se encontravam no interior do carro. O total do prejuízo foi de R$ 21,9 mil e ele pediu mais R$ 10 mil por danos morais. O autor ainda foi condenado a pagar as custas do processo ao advogado da Arapark.
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