Os cartórios eleitorais do País começaram a receber nessa semana os pedidos de voto em trânsito, que é direcionado aos eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais no dia da eleição, no primeiro turno (7 de outubro) e no segundo turno (28 de outubro). A solicitação deve ser feita até o dia 23 de agosto para habilitação perante a Justiça Eleitoral.
Para conseguir o benefício, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentar um documento pessoal com foto e indicar o local onde pretende votar. Não há cobrança de taxas.
A habilitação para votar em trânsito será admitida apenas para quem estiver com a situação eleitoral regular. Lembrando que o eleitor transferido temporariamente estará inapto a votar na sua seção de origem Após o pleito, as inscrições desses eleitores retornam automaticamente para as seções de origem.
A grande novidade destas eleições em relação ao voto em trânsito, é que agora ele também pode ser efetuado em municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores. Até 2014, a possibilidade era restrita às capitais e às cidades com mais de 200 mil eleitores. A lista com a relação de todos esses locais pode ser consultada nos sites dos TRE (Tribunal regional Eleitoral).
O chefe do cartório eleitoral de Araçatuba, Carlos Cotrin, explica que o eleitor que estiver em trânsito dentro do estado de domicílio eleitoral ao qual pertence, poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual). Porém, se estiver fora do seu estado, vai poder votar apenas para presidente da República.
Cotrin destaca ainda, que eleitores que estiverem fora do País e que não tenham o título eleitoral cadastrado no exterior, não poderão votar em trânsito. “Neste caso, ele deverá justificar a ausência quando retornar ao Brasil. Para os que têm o título cadastrado no exterior, mas que estiverem no Brasil na data do pleito, poderão votar apenas para o cargo de presidente”, ressalta.

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