A Justiça de Mirandópolis recebeu denúncia do Ministério Público do município contra o ex-prefeito José Antonio Rodrigues (SD), o médico Alessandro Orsi Rossi e a Casa de Saúde e Maternidade São José por suposta fraude na contratação de empresa para prestação de serviços em UBSs (Unidades Básicas de Saúde), em 2007.
Segundo a ação, proposta em dezembro do ano passado, a abertura do processo licitatório foi autorizada, sem qualquer justificativa por parte da administração pública para a transferência da prestação de serviços básicos de saúde à iniciativa privada, caracterizando indevida terceiriza-ção de serviços públicos. A Promotoria questiona, ainda, a falta de concurso para a contratação de funcionários para a área da saúde. O prejuízo, segundo o MP, foi de R$ 312 mil aos cofres públicos.
O contrato envolveu prestação de serviços de clínico geral, pediatra, ginecologista, neurologista, oftalmologista, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e protético e ainda diversos exames laboratoriais.
Conforme o MP, “não se especificou se tais quantitativos (de exames) deveriam ser cumpridos por mês ou pelo período todo de execução do contrato de seis meses”. A ação cita, ainda, que o contrato não precisou no que consistiriam os procedimentos médicos elencados, se consultas, cirurgias, atendimentos emergenciais ou outros serviços. “Tampouco foi esclarecido o local de execução dos serviços, se nas unidades básicas de saúde ou nas dependências da licitante vencedora”, completa trecho da ação.
“Nessa toada, a ausência de tais informações, relevantes para a formação dos preços e formulação de propostas, dificultou o completo conhecimento do objeto da licitação por parte de eventuais interessados, prejudicando o caráter competitivo do certame”, diz a ação.
De acordo com o MP, o município pagava as notas fiscais, em nome da Casa de Saúde e Maternidade São José, e não havia uma lista dos serviços efetivamente prestados, “o que demonstra que o município efetuava o desembolso de recursos públicos sem saber exatamente pelo que se pagava”.
Ouvidos na Promotoria de Justiça, o então diretor do Departamento de Saúde, Marcelo Seiji Mifune, e o diretor-presidente da empresa contratada, Alessandro Orsi Rossi, não souberam esclarecer detalhadamente como se dava a formação dos preços que eram cobrados da Prefeitura.
Na defesa, o ex-prefeito alegou ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação civil pública, sob argumento de que é agente político. Alessandro Orsi Rossi e Casa de Saúde e Maternidade São José apresentaram defesa preliminar conjuntamente, sendo que o médico alegou sua ilegitimidade passiva e que, apesar de exercer o cargo de diretor-presidente da Casa de Saúde e Maternidade São José, a ação não aponta especificamente nenhuma conduta ilegal praticada por ele.
A Justiça entendeu que a ação trouxe elementos suficientes que indicam que os réus praticaram as condutas descritas e que tipificam, em tese, ato de improbidade administrativa.
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