A Justiça de Valparaíso condenou a Santa Casa de Buritama a pagar R$ 15 mil de indenização a um pai que foi proibido de acompanhar o nascimento da filha. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a ação, a família é da cidade de Bento de Abreu. Em 30 de dezembro de 2015, durante as festas de final de ano em Buritama, a mãe sentiu contrações e foi levada por familiares à Santa Casa local. No hospital, ela foi encaminhada à sala de pré-parto, sempre acompanhada do marido.
Quando foi encaminhada à sala de parto, a assistente hospitalar impediu que o marido acompanhasse a mulher, proibindo-o também de assistir ao nascimento. Ele argumentou sobre seu direito de acompanhar o parto, que é previsto em lei, e pediu que a assistente chamasse o médico responsável.
A assistente entrou na sala e não retornou. Com isso, o marido ficou do lado de fora da sala, e consequentemente não acompanhou a esposa. O caso foi registrado na delegacia da cidade e virou inquérito policial.
Na defesa, a Santa Casa alega que o parto foi emergencial e não houve tempo para preparar o marido. O hospital disse ainda que do momento em que a mulher entrou na sala até o nascimento da criança passaram-se oito minutos.
A Justiça afirma que “mesmo em se tratando de situação emergencial, a requerida (Santa Casa) deveria estar preparada para situações como estas, que não são excepcionais, inserindo-se, em verdade, dentro de suas ocorrências habituais”. E que “não há se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam”.
Toda mulher tem direito a um acompanhante durante o parto, seja pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou por convênio. Segundo a lei que entrou em vigor em 2005, a gestante tem direito, pelo SUS, a um acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, que são as primeiras 24 horas após o nascimento do bebê. Uma Resolução Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde) também obriga os planos de saúde a incluírem a cobertura do acompanhante neste período.

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