A Polícia Militar de Araçatuba prendeu na noite de domingo (15), um desempregado de 26 anos, morador no bairro Jardim Aeroporto, acusado de ameaçar e agredir um conhecido durante cobrança de dívida. Contra ele havia um mandado de prisão de condenação por furto. Outros dois rapazes foram detidos e liberados após serem ouvidos.
De acordo com a polícia, equipe foi acionada a comparecer em uma casa no residencial Atlântico no início da noite, onde a vítima, um auxiliar-geral de 22 anos, disse que foi agredida e ameaçada pelos três suspeitos.
Ela contou que comprou um aparelho de celular do condenado por furto por R$ 400, se comprometendo a pagar posteriormente pelo produto. Porém, como está sem dinheiro, não conseguiu honrar o compromisso.
No início da noite, o trio teria ido até a casa dele para cobrar o dinheiro devido, mas, como não pagou, teria sido ameaçado e agredido com uma corrente usada para trancar o portão.
Os suspeitos foram detidos quando entravam em um Ford Escort pertencente ao condenado por furto. No carro, foram encontrados alguns objetos que ele alega ter recebido como parte do pagamento pelo celular.
CONDENAÇÃO
Em fevereiro do ano passado, o réu foi condenado pelo juiz da 3.ª Vara Criminal de Araçatuba, Emerson Sumariva Júnior, a dois anos de prisão por furto ocorrido na manhã de 3 de agosto de 2016.
Segundo a denúncia, naquele dia, o condenado e um comparsa arrombaram cadeado que trancava o portão da frente e arrebentaram o miolo da fechadura da porta da sala de uma residência no bairro Ipanema. Porém, vizinhos se aproximaram da casa, perceberam o furto e chamaram a polícia.
Os ladrões estavam com um Ford Escort que teve a placa anotada e foram encontrados com o veículo na casa do condenado. Com ele, foi apreendido um aparelho de DVD que foi reconhecido pela vítima, mas outros objetos não foram recuperados. O réu confessou o crime.
Para o juiz, não há dúvida de que os réus praticaram o furto narrado na denúncia. Quanto ao outro acusado, que negou o crime, o magistrado citou que ele já foi condenado por furto, roubo e até tentativa de latrocínio.
O comparsa foi condenado a 2 anos e 8 meses no regime fechado, devido aos antecedentes, enquanto réu foi condenado a 2 anos de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de duas cestas básicas em favor de entidade filantrópica.
A sentença previa que, em caso de revogação do benefício, ele deveria cumprir os dois anos de prisão no regime aberto. Foi o que aconteceu e o mandado de prisão foi cumprido no domingo.
Comentários sobre esse post