O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) liberou os órgãos de trânsito dos estados e municípios a receberem pagamentos de multas de trânsito e impostos relacionados aos veículos parcelados por meio de cartão de crédito. Resolução foi publicada no dia 6 de julho.
Entretanto, a implementa-ção da nova regra é opcional para cada órgão, e depende do credenciamento das instituições financeiras no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A reportagem consultou a Caixa
Econômica Federal a respeito do assunto, e a instituição respondeu que ainda não tem um posicionamento sobre esse tipo de pagamento.
A Prefeitura de Araçatuba explica que apesar de a resolução do Contran permitir o parcelamento do pagamento das multas de trânsito, o recebimento pela rede arrecadadora – no caso o município por se tratar de infrações à legislação de trânsito de competência local – será feito exclusivamente à vista e de forma integral. Portanto, o parcelamento feito por meio de cartão de crédito é por conta e risco das instituições integrantes do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo informou que ainda realiza estudos para viabilizar o parcelamento de multas previsto na nova resolução, e que a norma não aponta prazos nem obriga a sua adoção. A instituição que adotar o parcelamento de multas deverá informar previamente o contratante dos custos adicionais do serviço, como juros e taxas.
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