O assessor executivo da Secretaria de Mobilidade Urbana de Araçatuba, Reginaldo Frare, comenta que muitas pessoas pensam que o agente de trânsito é uma máquina de produzir multa. Ele explica que ao flagrar motoristas cometendo infrações de trânsito, os profissionais são obrigados a fazerem a autuação, sob risco de cometer prevaricação.
“Desde 2015, com a alteração na legislação, o agente de trânsito não tem alternativa a não ser autuar, para não correr o risco de prevaricar”, argumenta. Prevaricação é o tipo de crime funcional praticado por servidor público contra a administração pública, com pena prevista de detenção de três meses a um ano.
De acordo com ele, além de recorrer da multa, o autuado pode, no caso de infrações leves e médias, pedir a conversão do pagamento da multa em advertência. Frare explica que os agentes podem orientar os infratores sobre essa possibilidade.
No entanto, a legislação permite essa substituição apenas quando o infrator não é reincidente na mesma irregularidade nos últimos 12 meses. E desde que a autoridade, ao analisar o prontuário dele, entender esta providência como a mais educativa.
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