A Polícia Militar de Araçatuba cumpriu determinação da Justiça e prendeu na noite de quarta-feira (11) o aposentado Marcus Vinícius Garcia, 43 anos, morador no bairro São Joaquim, em Araçatuba. Ele teve o mandado de internação expedido após ser condenado pela morte do sogro, Messias Gonçalves da Silva, 63, crime ocorrido em fevereiro de 2005.
De acordo com a denúncia, o assassinato aconteceu na residência onde Garcia foi preso anteontem, na rua Rangel Pestana. Naquela data, policiais militares em patrulhamento foram informados de um homicídio ocorrido no local, e encontraram a vítima em atendimento por equipe de resgate.
Silva tinha uma perfuração feita por faca na barriga, e o aposentado confessou que foi o autor do crime, mas não soube dizer porque esfaqueou o sogro. Na ocasião, a sogra do réu contou à polícia que residia no Estado do Rio Grande do Sul e estava passeando em Araçatuba, visitando a filha.
Ela contou que um dia antes o genro comentou qual seria a última palavra que diriam a ele, caso o sogro morresse. Pressentindo que algo ruim poderia acontecer, a mulher escondeu as facas que havia na residência. Ainda de acordo com ela, na manhã do dia do crime, Garcia lhe pediu uma faca, e o marido mandou que atendesse o pedido.
A sogra do réu disse que o genro dela foi para os fundos do imóvel e passou a falar em voz alta com a vítima. Ao ir até o local para ver o que acontecia, ela encontrou o marido com ferimentos em um dos braços e na região abdominal.
Por fim, a testemunha revelou que enquanto aguardava a chegada do resgate, o autor do crime passou a dizer palavras desconexas e falar em reencarnação e demônios, mas em momento algum revelou porque matou o sogro.
Em setembro do mesmo ano a Justiça de Araçatuba determinou que Garcia fosse levado a Júri Popular, porém, concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. O julgamento aconteceu em 26 de junho de 2012, quando o réu argumentou que fazia tratamento de esquizofrenia e tomava medicamentos. Além disso, alegou que na ocasião do crime não entendia porque praticou tais fatos.
A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo, que o condenou a dois anos de prisão, pena que foi substituída por um ano de internação em hospital apropriado para tratamento, por reconhecer a gravidade da semi-imputabilidade com relação ao réu.
Em agosto do ano passado, o Decrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) de Araçatuba encaminhou à 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo o pedido para processamento da ordem de internação do réu. O mandado de prisão de Garcia foi expedido em maio deste ano, com determinação de remoção imediata para um dos HCTPs (Hospital de Custódia para Tratamento Psiquiátrico) do Estado ou alas especiais, para ser submetido a exame.
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