O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques de Medeiros, pediu, neste domingo, 8, para que o Superior Tribunal de Justiça aprecie o habeas corpus impetrado por deputados petistas em face do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, o desembargador Rogério Favreto, que no plantão do Tribunal da Lava Jato mandou soltar Lula, não tem competência para julgar o HC contra decisão colegiada de sua própria Corte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
De acordo com a PGR, o pedido foi feito ao STJ ao passo em que a Procuradoria Regional da República da 4ª Região pedia, neste domingo, 8, ao presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, para que o habeas de Lula fosse tirado das mãos de Favreto.
No domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Em seguida, o relator natural do HC, João Pedro Gebran Neto, suspendeu a decisão de Favreto.
O plantonista voltou a mandar, às 16h02 deste domingo, a PF a providenciar, desta vez, em uma hora, a soltura de Lula. A palavra final neste domingo foi dada pelo presidente da Corte, Thompson Flores, que endossou a decisão de Gebran, mantendo a prisão de Lula, e encaminhou o caso para a 8ª Turma do TRF-4.
Para o procurador, ‘trata-se de conflito intrínseco ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em tema da competência do Superior Tribunal de Justiça’.”Como a prisão fora determinada pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região – e já foi sujeita a controle do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal – descabe sua impugnação em habeas corpus contra o juízo de primeiro grau que é mero executor de determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Medeiros ainda diz que o ‘desembargador Federal plantonista não possui atribuição para expedir ordem liminar em habeas corpus contra decisão colegiada da própria Corte, eis que a competência para esse tipo de impugnação é do Superior Tribunal de Justiça’
Ainda ressalta que ‘sendo certo que a prisão do paciente é determinação de órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o habeas corpus é da competência do Superior Tribunal de Justiça’. “Havendo ordens e contra-ordens expedidas a autoridade policial sobre a liberdade de paciente em ação que deveria ser originariamente apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, a hipótese é de cabimento de reclamação para restaurar a autoridade deste Tribunal”.

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