A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que os planos de saúde em todo o País passarão por mudanças por meio da Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia. A medida, que já foi publicada no Diário Oficial, é válida apenas para novos contratos, e deve entrar em vigor em 6 meses.
Entre as mudanças, a principal é que as operadoras poderão cobrar dos clientes uma coparticipação de até 40% do valor de cada procedimento realizado. Em nota, a ANS explica que as duas modalidades já eram previstas pela legislação do setor, mas faltava regulamentação. Não existia, por exemplo, limite máximo de cobrança estabelecido. Havia apenas uma orientação para as empresas não cobrarem mais do que 30%.
Para entender como isso funciona, é necessário explicar o que estabelece cada modalidade. Coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora para realização de exame, passar por consulta ou outro procedimento.
Ela não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano (limite mensal) ou de 12 mensalidades no ano (limite anual). A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.
As novas regras também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal, e tratamentos crônicos. Nos atendimentos em pronto-socorro deverá ser cobrado valor fixo e único, não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade nem maior do que o valor pago pela operadora ao prestador.

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