Foi aprovado uma anistia do Simples Nacional, e o prazo final para adesão é dia 09 de julho, ironicamente o dia da Revolução Constitucionalista.
Esta anistia prevê a redução de 100% dos encargos legais, redução de juros em até 90%, multas com redução de até 70%, além da redução dos honorários advocatícios.
Não é por menos, pois segundo o deputado Jorginho Mello, autor do projeto “hoje, 75% dos empregos do Brasil são dados pelos microempresários”, vejam só, eles realmente movem o Brasil!
As empresas do Simples Nacional foram abruptamente desenquadradas do regime especial de tributação devido a débitos não pagos, são empresas de micros, pequenos e médios portes.
A crise financeira pós 2012 causou o endividamento de milhares de empresas e a consequente dívida com o Fisco, além daquelas que fecharam as portas.
Para muitos empresários, o não pagamento de tributos é considerado uma espécie de “empréstimo” mais barato que o empréstimo bancário, pois deixam de pagar tributos para poderem se manter “vivos” na atividade empresarial. E o tributo, deixa pra depois, já contando com parcelamentos.
No último dia 25, foi aprovado o projeto de lei 500/18 que autoriza o reenquadramento de empresas desenquadradas do simples nacional retroativa a janeiro de 2018, que ainda será enviado ao senado (sic).
Estas empresas quando foram desenquadradas do simples nacional, em janeiro passado, tiveram que optar e aderir ao regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Ao serem obrigadas a se enquadrarem neste regime de tributação, ocorreu um aumento considerável na carga tributária destas micros e pequenas empresas, por vezes, inviabilizando a sua atividade empresarial.
As empresas que conseguiram se manter abertas, muitas delas sem conseguir pagar os valores mensais impostos por este novo regime de tributação, simplesmente deixaram de pagar as obrigações tributárias, que já eram pesadíssimas, a saber que nosso país tem uma carga tributária próxima de 40% do PIB, ou seja, de tudo que o país produz, 40% fica para o governo alimentar a máquina pública.
Porém, muitas empresas conseguiram, às duras penas, honrar seus compromissos frente a nova regra tributária. Com a aprovação deste projeto de lei, na última segunda-feira (25), as contabilidades deverão refazer todas as declarações de acordo com o Simples Nacional, mesmo das empresas que foram desenquadradas e eram obrigadas a contabilizar pelo regime de lucro real ou lucro presumido, absurdamente diferentes, mais caros e muito mais complexos.
Este fato gerará uma verdadeira “torre de babel” dentro das contabilidades para buscar a compliance (conformidade com as normas) junto à Receita Federal do Brasil.
As empresas que não pagaram os tributos terão que refazer suas contabilidades. Já aquelas que pagaram o tributo, terão um enorme problema para reaver os valores pagos já que, segundo a legislação atual, os créditos pagos em outro regime de tributação não se comunicam com aqueles do Simples Nacional e, neste caso, deverão ser pagos novamente.
Já a contabilidade deverá ser refeita de janeiro/2018 em diante, após o reenquadramento retroativo, ou seja, quem não pagou vai se sair melhor do que quem pagou, tanto aqueles que não pagaram antes do desenquadramento, pois foram anistiados, como depois dele.
E tem mais, como o prazo para pedir o reenquadramento é de 30 dias após a adesão ao PERT-Simples, e este finda em 9 de julho, até regulamentarem este procedimento aprovado no último dia 25 pode levar até 1 ano ou mais, e nenhuma empresa saberá ao certo como deverá pagar o tributo, e, na dúvida…
Este procedimento deve gerar uma confusão contábil de nível “hard” junto à Receita Federal e às contabilidades.
É aguardar para ver. E aqueles que não pagaram os impostos serão beneficiados por esta moratória imposta pelo Congresso Nacional, ou seria pela ganância da Receita Federal em arrecadar tributos desenquadrando as empresas do regime especial? Quem viver, verá.
Eduardo Mendes Queiroz é advogado tributário em Araçatuba
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