A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Penápolis a pagar indenização no valor de R$ 40 mil a um servidor municipal por perseguição política. Conforme a decisão, a administração municipal tem prazo de 72 horas para tomar providências no sentido de que o funcionário retorne ao cargo de técnico de informática que ocupava na Secretaria de Saúde, do qual havia sido transferido por motivações políticas. O município recorrerá.
Segundo a ação, o servidor foi lotado na pasta de saúde em outubro de 2015, e em 4 de maio do ano passado foi nomeado encarregado dos serviços de informática da área da saúde. No entanto, em julho do mesmo ano ele foi convocado à Secretaria de Saúde, sendo informado que não trabalharia mais no Paço Municipal.
De acordo com o servidor, ele foi transferido para o CIN (Consórcio Intermunicipal de Informática) sem qualquer motivo. No local, o funcionário estaria em sala separada dos demais servidores, sem receber qualquer atribuição, utilizando um computador obsoleto da prefeitura. Ele argumentou que sua transferência foi ilegal, pois é concursado, e nunca foi acusado de nenhuma irresponsabilidade nem foi advertido.
A administração municipal, em defesa no processo, alegou que não houve perseguição política no caso, já que outros empregados públicos foram transferidos, alguns a pedido e outros por causa de adequações para cumprir exigências do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), para melhorar o atendimento ao público.
Além disso, a prefeitura afirmou que não houve prejuízo nos vencimentos do funcionário, e que a transferência serviu para corrigir desvio de finalidade, sendo que o funcionário teria ingressado com a ação por ter ficado insatisfeito após deixar o cargo de encarregado dos serviços de informática da Secretaria de Saúde.

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