O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da prefeita de Rubiácea, Lenira Maria Silva de Novais (PSD), e de seu marido, o ex-chefe do Executivo Wilson de Novais e manteve decisão que os condenou por improbidade administrativa. Embora os réus ainda possam recorrer, o mandato de Lenira fica ameaçado, uma vez que uma das penas aplicadas a ela e ao seu marido é a perda da função pública que estiverem ocupando.
Segundo o MP, a atual prefeita na época em que seu marido era o chefe do Executivo foi nomeada para o cargo de confiança de diretora de Promoção e Assistência Social. O órgão recomendou a exoneração de Lenira, que foi demitida pelo município. Porém, Novais promoveu uma reestruturação administrativa, extinguindo algumas funções e criando outras novas.
O posto de diretora de Promoção e Assistência Social foi extinto, no entanto, foi criado o cargo comissionado de secretário de Promoção e Assistência Social. Em 2010, Novais nomeou sua mulher para ser titular da pasta.
Novamente o MP recomendou a exoneração de Lenira, argumentando que a transformação da diretoria em secretaria tinha como objetivo burlar a proibição da nomeação de parentes para cargos públicos.
Lenira foi exonerada mais uma vez. Entretanto, no ano seguinte, ela voltou a comandar a secretaria por meio de nova nomeação de Novais. Após ficar sabendo do fato, a Promotoria de Justiça ingressou com ação de improbidade administrativa contra o casal e conseguiu obter liminar (decisão provisória) para afastar Lenira do posto de secretária municipal. Para o MP, os dois violaram os princípios administrativos da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

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