A fiscalização do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apontou irregularidades na contratação de empresa, pela Prefeitura de Birigui, para transformar o município em uma “smart city”, ou seja, em uma “cidade inteligente”. O acordo foi firmado em outubro do ano passado pelo valor de R$ 2,8 milhões, com duração prevista de 12 meses. A Corte de contas deu prazo de 15 dias para que a administração municipal apresente justificativas e documentos em relação ao que foi constatado.
Segundo o tribunal, a firma Mitra – Acesso em Rede e Tecnologia de Informação Municipal Ltda foi contratada após realização de pregão destinado a “contratar empresa especializada em licenciamento de uso de sistema estruturador de informação, inteligência e integração de governo aplicável às necessidades do município de Birigui, incluindo os serviços de implantação, customização, operação assistida, suporte, treinamento e infraestrutura tecnológica”.
A UR-1 (Unidade Regional de Araçatuba) da Corte de contas fez apontamentos de ilegalidades que comprometem a licitação, a contratação e o acompanhamento da execução do acordo. Em relação ao pregão e ao contrato, a fiscalização alegou que a justificativa para o ajuste não foi feita por uma comissão especial, que também não foi a responsável por emitir o comprovante da “prova de conceito” (para demonstrar o funcionamento de determinadas soluções tecnológicas).
A fiscalização apontou ainda a exigência irregular do selo Prosoft do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que era um programa governamental destinado ao financiamento de compra de softwares e serviços tecnológicos desenvolvidos no País, que já não existe mais. De acordo com a UR-1, a licitação não teve aporte do fomento para se exigir o selo. Além disso, a ordem de serviço foi emitida sem a estipulação de cronograma.
Sobre o acompanhamento da execução contratual, a UR-1 afirmou que, sem o cronograma de implantação hábil, fica prejudicada a fiscalização tanto por parte do TCE-SP, quanto da própria administração municipal. De acordo com o tribunal, a empresa apresentou relatórios de faturamento que não expressam com exatidão os serviços efetivamente realizados.
A fiscalização informou ainda a falta de liquidação de despesas nos moldes determinados pela lei e a ausência de pessoa designada para representar a empresa, que é uma das exigências do termo de referência do processo licitatório.

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