O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou recurso ao Ministério Público e manteve decisão em primeira instância que negou o bloqueio de bens do prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (PSDB), e demais réus em processo por improbidade administrativa por causa de supostas irregularidades na contratação de empresa para impressão de lonas e adesivos.
Segundo a sentença do desembargador Carlos Vieira Von Adamek, não se trata de situação urgente para que seja tomada medida “drástica”, já que os fatos teriam ocorrido em 2013 e a investigação tenha levado três anos, sendo iniciada em 2015. O MP queria que a indisponibilidade dos bens chegasse ao montante de R$ 58,2 mil.
A Promotoria de Justiça acusa de falsidade ideológica o tucano, o ex-secretário de administração César Rodrigues Borges, o ex-titular da pasta de Educação José Carlos Pansonato Alves, um ocupante de cargo comissionado responsável pela coordenação do Instituto de Profissões, uma empresa do município e seu proprietário.
O MP afirmou na ação que eles teriam se envolvido na emissão de notas fiscais falsas na prestação de serviços por parte da empresa contratada, além de falsas requisições de compras e serviços e atestado de recebimento por trabalhos não realizados. Os documentos teriam sido assinados pelos ex-secretários e o coordenador do Instituto de Profissões. Já Célio teria autorizado pagamentos indevidos ao assinar requisições de compra.
Por causa dessas ilegalidades, o MP pediu a condenação dos acusados às penas por improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

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